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Sede do Superior Tribunal de Justiça

Justiça nega acesso a incidente de extradição de suspeito de lavar R$ 1,2 bilhão

Há 10 meses
Atualizado quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Da Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da defesa de um homem acusado de operar esquema de lavagem de dinheiro para organizações criminosas. O réu, que estaria morando em Omã, no Oriente Médio, teria participado de movimentações de pelo menos R$ 1,2 bilhão em três anos. A decisão impede, por enquanto, que os advogados tenham acesso ao incidente de extradição.

A negativa do STJ mantém o sigilo sobre o procedimento de extradição. Com isso, os advogados do réu não podem consultar documentos e informações relacionadas às tentativas de trazê-lo de volta ao Brasil para responder ao processo criminal.

Operação Alcaçaria apura movimentação bilionária

O acusado foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal. As investigações revelaram a existência de uma extensa rede de operadores financeiros que prestavam serviços a diversas organizações criminosas espalhadas pelo país.

Segundo os órgãos de investigação, o grupo movimentou ao menos R$ 1,2 bilhão durante aproximadamente três anos. O dinheiro era depositado em espécie em contas bancárias de empresas de fachada, registradas em nome de “laranjas” – pessoas que emprestam seus nomes para esconder os verdadeiros donos das empresas.

Esquema usava criptomoedas para enviar dinheiro ao exterior

As apurações mostraram que o esquema era sofisticado. Parte dos recursos era convertida em criptomoedas, como bitcoin e outras moedas digitais. Essas criptomoedas eram enviadas para carteiras virtuais no exterior, dificultando o rastreamento.

Posteriormente, as criptomoedas eram transformadas em dólares. O dinheiro em moeda estrangeira servia para pagar fornecedores internacionais de drogas e armas destinadas às organizações criminosas brasileiras. Esse tipo de operação é conhecido como evasão de divisas, crime que consiste em enviar dinheiro ilegalmente para fora do país.

Prisão decretada após denúncia

A prisão preventiva do acusado foi decretada pela Justiça em setembro de 2024 e em dezembro do mesmo ano, a denúncia formal contra ele foi recebida pela Justiça, dando início ao processo criminal. No entanto, ao apresentar a resposta à acusação, a defesa informou que o réu estaria em Omã. Essa informação levou o juízo a instaurar um incidente de extradição.

TRF3 manteve sigilo para proteger diligências

Embora tenha concedido à defesa acesso a todos os procedimentos criminais relacionados ao caso, o juízo de primeiro grau negou especificamente o acesso ao incidente de extradição. A defesa recorreu por meio de um habeas corpus, instrumento jurídico usado para proteger o direito de ir e vir.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, manteve por maioria a decisão de negar o acesso. Para os desembargadores, o sigilo é necessário para garantir a efetividade das medidas tomadas para localizar o acusado.

Informações sensíveis podem frustrar busca, diz tribunal

O TRF3 destacou que o procedimento de extradição pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas pelas autoridades para localizar o réu. Segundo o tribunal, permitir o acesso da defesa neste momento poderia comprometer essas diligências.

A preocupação é que, ao ter conhecimento das estratégias de busca, o acusado possa tomar medidas para dificultar ainda mais sua localização e captura. Por isso, o sigilo foi considerado justificado e proporcional ao objetivo de trazer o réu de volta ao Brasil.

Defesa alega direito de acesso a todos os procedimentos

Ao recorrer ao STJ, a defesa argumentou que não haveria justificativa para proibir o acesso ao incidente de extradição. Segundo os advogados, esse procedimento não possui relação com diligências investigatórias em andamento, sendo apenas um trâmite administrativo para trazer o réu de volta.

A defesa sustentou ainda que o direito de consultar os autos do processo principal deveria se estender automaticamente a todos os incidentes relacionados à ação penal. Para os advogados, o sigilo viola o princípio da ampla defesa, garantia constitucional que assegura ao réu o direito de conhecer todas as acusações e provas contra ele.

STJ não identificou ilegalidade nem urgência

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Herman Benjamin destacou que não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência que justifique a concessão imediata do pedido. Segundo o presidente do STJ, em uma primeira análise, a decisão do TRF3 não apresenta caráter teratológico, ou seja, não se trata de  decisão absurda ou completamente desprovida de lógica. Benjamin ressaltou que a questão poderá ser examinada com maior profundidade quando o mérito do recurso for julgado.

Próximos passos no STJ

O recurso de habeas corpus apresentado pela defesa será analisado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que é composta por cinco ministros. O caso ficará sob a relatoria do ministro Og Fernandes, responsável por apresentar o voto inicial e conduzir a análise do processo.

Apenas no julgamento de mérito os ministros decidirão definitivamente se a defesa tem ou não direito de acessar o procedimento de extradição. Até lá, o sigilo sobre o incidente permanece mantido por determinação do TRF3.

Autor

  • Jeffis Carvalho

    Jornalista há 45 anos, formado pela PUC de São Paulo. Foi diretor de Criação do Telecurso TEC da Fundação Roberto Marinho, roteirista do Programa Saia Justa, no GNT. É consultor, especializado em Branding e Comunicação Corporativa; pesquisador de cinema e editor de Cinema do Estado da Arte, do Estadão.

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