STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –

Justiça do DF reconhece lei Maria da Penha em caso de violência em relação homoafetiva entre homens

Há 9 meses
Atualizado quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência doméstica entre casais homoafetivos masculinos. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal e amplia a proteção prevista na legislação para relações em que há vulnerabilidade da vítima.

O caso envolveu medidas protetivas solicitadas após o fim de um relacionamento. A vítima relatou perseguições, invasão de residência e agressões físicas praticadas pelo ex-companheiro. O investigado teria danificado bens pessoais e insistido em manter contato contra a vontade da vítima.

Entendimento baseado em decisão do STF

A decisão do TJDFT seguiu orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a aplicação da lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos. Para isso, é necessário demonstrar que a vítima está em posição de vulnerabilidade ou subalternidade na relação. A análise deve considerar a dinâmica específica de cada caso.

O relator do processo destacou que a situação vai além de um desentendimento isolado. Segundo o magistrado, os elementos apresentados indicam um padrão de controle e intimidação característico da violência doméstica. A insistência do agressor em reaproximar-se da vítima configura situação de temor e sujeição.

Competência do juizado especializado

A Câmara Criminal entendeu que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para processar o caso. “Os fatos narrados mostram-se suficientes para atrair a incidência da lei nº 11.340/2006, na forma estendida pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o desembargador ao portal Migalhas. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado.

O magistrado ressaltou que a proteção legal se aplica quando há vulnerabilidade demonstrada no relacionamento. A análise considera fatores como dependência emocional, controle exercido pelo agressor e situação de medo vivenciada pela vítima. Esses elementos estavam presentes no caso analisado pelo tribunal.

A jurisprudência do TJDFT acompanha o entendimento do STF sobre a extensão da lei Maria da Penha. A legislação, originalmente criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica, pode beneficiar outras vítimas em contextos similares. O critério principal é a existência de relação de poder e vulnerabilidade.

A decisão reforça que a competência do juizado especializado deve ser definida caso a caso. O tribunal analisa a dinâmica relacional para verificar se há elementos que justifiquem a aplicação da proteção especial. A medida visa garantir acolhimento adequado às vítimas de violência doméstica em diferentes configurações familiares.

O processo segue tramitando no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJDFT. As medidas protetivas de urgência e demais atos processuais serão analisados pelo juízo especializado. A decisão estabelece precedente importante para casos semelhantes na jurisdição do Distrito Federal.

Acesse a decisão aqui.

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 3 dias

Três vezes Scorsese

Há 3 dias
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 3 dias
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 3 dias

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 3 dias
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 3 dias