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Justiça mantém multa de R$ 95,8 milhões à Enel SP por falhas no fornecimento de energia

Há 9 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Da redação

A Justiça Federal negou pedido da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel SP) para anular ou reduzir o valor da multa de R$ 95,8 milhões aplicada à empresa em 2021 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal é assinada pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, que atestou a legalidade do processo administrativo que culminou na aplicação da penalidade.

A multa foi aplicada em decorrência do descumprimento de indicadores de continuidade do fornecimento de energia elétrica no ano de 2021, situação que afetou milhares de consumidores na região metropolitana de São Paulo. A penalidade foi definida no âmbito do processo administrativo nº 48500.000720/2022-84, após ampla fiscalização e análise técnica da agência reguladora.

AGU destaca defesa dos consumidores

“A Justiça confirmou que não houve qualquer ilegalidade ou desvio na atuação regulatória”, destaca o ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a Aneel no processo. “Isso reforça uma mensagem inequívoca: a qualidade do serviço público não é negociável. A AGU seguirá firme na defesa dos consumidores e na exigência de cumprimento dos padrões regulatórios.”

A AGU contestou com sucesso a argumentação da companhia energética, em especial as alegações de que a penalidade foi fixada pela agência de forma desproporcional e ilegal, violando os princípios do devido processo legal. A defesa da Enel também sustentou que a decisão teria sido influenciada pela ocorrência de “evento climático extremo” ocorrido em 2023, depois da fiscalização sancionadora.

O argumento da empresa foi rejeitado pelo juiz federal, que baseou sua decisão na análise detalhada do processo administrativo e nos fundamentos técnicos apresentados pela Aneel. A tentativa de vincular a penalidade a eventos posteriores não prosperou, uma vez que a multa se refere especificamente às falhas verificadas em 2021.

Processo administrativo respeitou princípios legais

Em sua decisão, o juiz federal Renato Coelho Borelli afirma que o processo foi conduzido “em estrita observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa” e que todos os atos realizados pela Aneel “foram fundamentados em elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos, sem qualquer indício de irregularidade ou arbitrariedade”.

De acordo com a sentença judicial, “as decisões colegiadas foram motivadas por critérios objetivos de fiscalização do serviço de distribuição de energia elétrica, pautados na legislação aplicável e nos indicadores regulatórios, sem qualquer influência externa ou propósito alheio à função sancionadora da agência”. A fundamentação demonstra que a Aneel agiu dentro de suas competências regulatórias.

O magistrado afirma ainda que “a dosimetria da multa considerou aspectos objetivos, como gravidade da infração, extensão dos danos aos consumidores e eventual vantagem econômica auferida”. Essa análise proporcional dos critérios é fundamental para garantir que a penalidade seja justa e adequada à infração cometida pela concessionária.

Penalidade é legítima e proporcional

O processo administrativo, concluiu o juiz, “respeitou integralmente os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação e da publicidade”. Não se verificou, segundo a decisão, “qualquer desvio de finalidade ou ilegalidade, sendo a penalidade aplicada legítima, proporcional e amparada em fundamentos técnicos e jurídicos sólidos”.

A sentença reforça a importância da atuação fiscalizadora da Aneel e valida o processo de aplicação de penalidades a concessionárias que descumprem os padrões de qualidade estabelecidos pela regulação. A decisão serve como precedente para casos semelhantes envolvendo falhas na prestação de serviços essenciais à população.

Com a manutenção da multa, a Enel SP deverá arcar com o valor integral de R$ 95,8 milhões, recurso que deve ser revertido em benefício do sistema elétrico e dos consumidores, conforme prevê a legislação sobre o tema.

Grupo de Trabalho avalia medidas após apagões

Atendendo a despacho do presidente da República, a AGU criou, em meados de janeiro, um grupo especial para avaliar as medidas adotadas pela Enel após os apagões na Região Metropolitana de São Paulo. Em articulação com os órgãos envolvidos, o grupo deve sugerir providências judiciais e extrajudiciais relativas à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

O grupo é composto por representantes de diversos órgãos e unidades da AGU e coordenado pela Secretaria-Geral de Consultoria. A equipe tem 30 dias úteis, a contar da publicação da portaria, para finalizar o relatório, prazo que termina no dia 3 de março. A partir daí, o documento será encaminhado à avaliação do advogado-geral da União, Jorge Messias.

A criação do grupo de trabalho demonstra a preocupação do governo federal com a recorrência de problemas no fornecimento de energia na capital paulista e região metropolitana, especialmente após eventos climáticos. A iniciativa busca avaliar se a concessionária está adotando medidas suficientes para prevenir novos apagões e garantir a qualidade do serviço prestado aos milhões de consumidores afetados.

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