STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –
Entrada da Corregedoria Nacional de Justiça

Corregedoria Nacional estabelece diretrizes para magistrados em casos de recuperação judicial e falência de produtores rurais

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 13 de março de 2026

Da Redação

A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes nacionais para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais. O objetivo, segundo o corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, é uniformizar a  atuação dos Tribunais em todo o país em relação ao tema, de modo a oferecer maior segurança jurídica para um setor vital da economia brasileira.

As novas regras foram publicadas por meio do Provimento n. 216/2026. Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) órgão ao qual é atrelada a corregedoria, o ato normativo busca responder a uma crescente preocupação com a segurança jurídi iniciativa partiu de uma demanda do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O ministério alertou o CNJ sobre o aumento da judicialização envolvendo produtores rurais e os possíveis impactos sobre o risco bancário e sobre as taxas de juros do setor.

Parâmetros para magistrados

Por isso, o Provimento fixa parâmetros para que os magistrados possam verificar com maior precisão se o autor do pedido se enquadra como produtor rural em situação de insolvência, reduzindo o uso indevido do instituto. De acordo com Mauro Campbell, o texto é resultado de meses de estudo e debate no âmbito do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), que instituiu uma comissão técnica específica para analisar o tema. 

Para o Presidente do Fonaref, Ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o provimento” é a prova de que o diálogo entre o Judiciário, o setor produtivo e a academia pode gerar bons resultados concretos”. “Estamos oferecendo aos magistrados ferramentas para decidir com mais segurança e aos produtores rurais a garantia de um processo justo e adequado à sua realidade”, dissse.

Mais previsibilidade nas decisões

O conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Rodrigo Badaró, avalia que a medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões judiciais e segurança jurídica às partes envolvidas. 

Segundo ele, o provimento organiza parâmetros objetivos para a análise desses processos e reforça a aplicação adequada da legislação. “Ao estabelecer diretrizes para a análise desses pedidos, o provimento contribui para uniformizar a atuação do Judiciário e reduzir incertezas em processos que têm grande impacto econômico e social”, afirmou Badaró.

Requisitos para recuperação judicial

O provimento detalha os requisitos para a concessão da recuperação judicial. Um deles estabelece, por exemplo, que para solicitar o benefício, o produtor rural deverá comprovar o exercício da atividade por no mínimo dois anos e apresentar uma série de documentos, como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural e a declaração do Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Uma das principais inovações é a possibilidade de o juiz determinar uma perícia prévia, com visita ao local da atividade, para verificar as reais condições de funcionamento do produtor. Com o apoio de ferramentas de geoprocessamento, o perito poderá atestar, por exemplo, se o devedor exerce efetivamente a produção agrícola ou apenas arrenda a terra a terceiros.

Proteção a operações de crédito

O texto também reforça a proteção a operações de crédito essenciais ao agronegócio, impede que a recuperação judicial seja utilizada para descumprir contratos de entrega de safra por valor prefixado (barter) e preserva os financiamentos via Cédula de Produto Rural (CPR), cuja entrega física do produto, em regra, não se submete ao processo.

No que diz respeito à suspensão de ações e execuções (stay period), o produtor poderá manter a posse de bens essenciais à sua atividade, como máquinas e a própria terra, mas não poderá reter recursos financeiros ou grãos que sejam objeto de garantia a credores.

— Com informações do CNJ

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 1 dia

Três vezes Scorsese

Há 1 dia
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 1 dia
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 1 dia

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 1 dia
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 1 dia