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Moraes pede vista e STF suspende julgamento sobre compra de terras rurais por estrangeiros

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 19 de março de 2026

Da redação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (19) o julgamento conjunto das ações que discutem as regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O pedido de vista foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes, interrompendo um julgamento que caminhava com placar favorável à manutenção das restrições vigentes há mais de 50 anos.

Antes da suspensão, os ministros Flávio Dino, Nunes Marques e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, André Mendonça, pela preservação das regras que exigem autorização da União para que empresas estrangeiras ou a elas equiparadas possam adquirir terras rurais no Brasil. Na véspera, o decano Gilmar Mendes já havia seguido a mesma posição, consolidando uma tendência clara no placar parcial.

Cinco votos já apontam para manutenção das restrições

Ao todo, cinco ministros — André Mendonça, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Cristiano Zanin — votaram pela constitucionalidade da Lei nº 5.709/1971, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Gilmar Mendes argumentou que a própria Constituição Federal, em seu artigo 190, autoriza o tratamento diferenciado entre brasileiros e estrangeiros quanto ao uso e à aquisição de terras rurais, afastando alegações de violação à livre iniciativa, ao direito de propriedade e à segurança jurídica.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestaram durante o julgamento, ambas pela improcedência da (ADPF) 342 e pela procedência da (ACO) 2463. A OAB reforçou que o controle sobre a aquisição de terras por estrangeiros é instrumento legítimo de proteção da soberania nacional e das fronteiras agrícolas do país.

Duas ações com impacto direto no mercado fundiário

O julgamento reúne a Ação Cível Originária (ACO) 2463, que coloca em confronto a União e o Estado de São Paulo sobre a validade da legislação e de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça paulista, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira (SRB). Esta última sustenta que a Lei nº 5.709/1971 viola princípios como livre iniciativa, igualdade, propriedade privada e liberdade de associação.

A decisão final do STF definirá se empresas nacionais com controle acionário estrangeiro poderão adquirir propriedades rurais com maior liberdade ou se o regime de autorização prévia da União seguirá como exigência legal. Com o pedido de vista de Moraes, o caso retorna ao plenário em data ainda a ser definida, sem prazo estabelecido para a retomada do julgamento.

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