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Ex-deputada federal Carla Zambelli

Brasil protocola manifestação na Itália pelo segundo procedimento de extradição de Carla Zambelli

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 25 de junho de 2026

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quinta-feira (25) que protocolou, perante a Corte Suprema de Cassação da República Italiana, a manifestação oficial do Brasil no âmbito do segundo procedimento extradicional relacionado à deputada federal Carla Zambelli. O documento foi apresentado pela Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), em articulação com o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

O processo se refere à condenação de Zambelli pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, referente ao episódio em que ela perseguiu e ameaçou um jornalista pelas ruas de São Paulo na véspera das eleições presidenciais de 2022. Na manifestação enviada à Justiça italiana, o Brasil apresentou as informações prestadas pelo STF sobre as garantias exigidas pela Itália para a extradição, bem como argumentos sobre a validade da condenação proferida pela suprema corte brasileira.

Atuação coordenada do Estado brasileiro

A manifestação foi elaborada no contexto da cooperação jurídica internacional e contou com a participação de múltiplos órgãos do governo federal. A posição brasileira observa os parâmetros estabelecidos pelo Tratado de Extradição celebrado entre Brasil e Itália, além das normas internacionais aplicáveis à cooperação em matéria penal.

A AGU ressaltou que o procedimento extradicional possui natureza jurisdicional e tramita sob regime de confidencialidade perante as autoridades italianas. Por essa razão, não é possível divulgar o conteúdo da manifestação nem comentar aspectos do mérito ou das estratégias processuais adotadas — em respeito às normas processuais e à condução do processo pela Justiça da Itália.

Ao final da nota, a AGU reafirmou o compromisso do Estado brasileiro com a cooperação jurídica internacional como instrumento essencial para a efetividade da jurisdição penal, o cumprimento de decisões judiciais e o combate à impunidade, sempre em observância ao devido processo legal e às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Por que a Itália negou o primeiro pedido

A movimentação da AGU ocorre menos de duas semanas após a mesma Corte italiana ter anulado o primeiro pedido de extradição feito pelo governo brasileiro. Como resultado, Zambelli — considerada foragida pela Justiça brasileira desde que fugiu do Brasil — foi solta no mês passado, após ter sido presa preventivamente enquanto aguardava o desfecho do processo. O pedido negado corresponde apenas a um dos dois processos de extradição, já que as condenações foram desmembradas pela Justiça italiana.

O processo que resultou na rejeição da extradição diz respeito à condenação de Zambelli pelo STF por ter contratado o hacker Walter Delgatti para invadir os sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e e-mails do ministro Alexandre de Moraes. A invasão resultou na inserção de documentos falsos nos sistemas do Judiciário, entre eles um mandado de prisão contra o próprio Moraes assinado por ele mesmo e uma ordem para quebra de seu sigilo bancário.

Na justificativa para negar a extradição, os magistrados italianos afirmaram que Moraes atuou como “vítima e ao mesmo tempo juiz” no julgamento, por também ter sido atingido pela invasão. Para a Corte italiana, essa condição comprometeu a imparcialidade do processo. A decisão apontou “insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa do ministro Alexandre de Moraes”, em violação aos princípios da imparcialidade e da independência do juiz.

Os magistrados registraram ainda que “emergiram diversos elementos capazes de suscitar dúvidas sobre a imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do Tribunal que proferiu a condenação”, referindo-se ao STF como instituição.

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