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STF mantém trava aos supersalários, mas preserva verbas indenizatórias já previstas para magistrados

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 1 de julho de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30), o julgamento virtual que referendou, por maioria, a decisão do ministro Flávio Dino sobre o controle das verbas indenizatórias pagas no serviço público. O Plenário manteve a proibição de novos benefícios sem respaldo em lei, mas preservou o pagamento de parcelas indenizatórias já previstas na legislação e em atos normativos válidos para magistrados e membros do Ministério Público.

A decisão integra o conjunto de medidas adotadas pelo STF para combater os chamados “supersalários”, ao mesmo tempo em que delimita quais pagamentos podem permanecer fora do teto constitucional. O julgamento consolida o entendimento da Corte de que apenas verbas com fundamento legal e natureza efetivamente indenizatória podem ser mantidas.

Corte confirma restrição a novos benefícios

O voto do relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado pela maioria dos ministros. O entendimento impede a criação ou ampliação de vantagens remuneratórias classificadas como indenizatórias quando não houver autorização em lei nacional.

Na prática, o STF reafirmou que estados, tribunais e demais órgãos públicos não podem instituir novos pagamentos destinados a contornar o teto remuneratório previsto na Constituição.

A decisão também preserva a exigência de maior transparência sobre essas despesas, determinando que os órgãos públicos identifiquem o fundamento jurídico de cada verba paga acima do teto constitucional.

Verbas já autorizadas permanecem válidas

Embora tenha mantido o freio à criação de novos benefícios, o Supremo deixou claro que a restrição não alcança parcelas indenizatórias já previstas em leis ou em atos normativos editados dentro da competência constitucional dos órgãos responsáveis.

Com isso, benefícios reconhecidos como indenizações legítimas para magistrados e membros do Ministério Público continuam podendo ser pagos, desde que observem os parâmetros fixados anteriormente pela própria Corte.

A decisão busca diferenciar verbas destinadas ao ressarcimento de despesas efetivas de pagamentos que, na prática, funcionam como complementação salarial para superar o teto constitucional.

Julgamento reforça combate aos supersalários

O julgamento representa mais um capítulo da ofensiva do STF contra os chamados “penduricalhos”, expressão utilizada para designar parcelas que elevam a remuneração de agentes públicos acima do limite constitucional.

Desde fevereiro, o ministro Flávio Dino vem adotando medidas para impedir a proliferação dessas vantagens sem previsão legal, entendimento que agora recebeu o respaldo do Plenário da Corte.

Com a conclusão do julgamento virtual, ficam preservadas apenas as verbas indenizatórias amparadas pelo ordenamento jurídico, enquanto permanece vedada a criação de novos mecanismos destinados a ampliar remunerações além do teto constitucional.

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