STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ – – –
TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs – – –
Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias – – –
Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer – – –
Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo – – –
Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT – – –
Supermercado é condenado a indenizar cliente sequestrado em estacionamento – – –
Ministro Antonio Carlos Ferreira se despede do TSE após breve passagem marcada por decisões precisas – – –
Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por apologia ao nazismo em podcast – – –
STF suspende execução de emendas parlamentares em Teresina e privilegia orçamento público – – –

Dino suspende regra da Aleam sobre sucessão na presidência

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 13 de julho de 2026

Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que havia alterado o regimento interno da Casa para disciplinar a sucessão à presidência do Legislativo estadual. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984., ajuizada pelo partido Solidariedade.

Na liminar, o relator determinou que seja aplicado, de forma provisória, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga por meio de eleição, exceto quando a vacância ocorrer na parte final do mandato da Mesa Diretora. Dino também estabeleceu que a Assembleia deverá suprir a lacuna em seu regimento na próxima legislatura, respeitando o devido processo legislativo.

Contexto da disputa

De acordo com a ação movida pelo Solidariedade, a resolução passou a permitir que o vice-presidente da Assembleia assumisse a presidência em definitivo em caso de vacância, sem a necessidade de nova eleição. A legenda sustenta que a mudança foi aprovada logo após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza.

Com as renúncias, Roberto Cidade deixou a presidência da Aleam para assumir o governo do Estado, enquanto o vice-presidente, Adjuto Afonso, passou a exercer interinamente a chefia do Poder Legislativo estadual — situação que motivou o questionamento judicial sobre a legalidade da nova regra.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o ministro Dino considerou plausível a alegação de que a alteração regimental foi inserida por meio de emenda parlamentar em um projeto de resolução que tratava de outro assunto, o que caracterizaria afronta ao devido processo legislativo.

O relator também identificou indícios de desvio de finalidade e de violação ao princípio da impessoalidade, uma vez que a mudança teria sido aprovada com o objetivo de produzir efeitos imediatos sobre uma situação concreta já em curso, configurando uma norma casuística, voltada a um destinatário certo. A decisão liminar já está em vigor e será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual marcada para o período de 14 a 21 de agosto.

Autor

Leia mais

STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ

Há 8 horas
Fachada da sede do TJRJ, no Rio de Janeiro

TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs

Há 8 horas
Martelo sendo batido por magistrado

Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias

Há 8 horas
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs)

Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer

Há 9 horas
Rosto do Ministro Flávio Dino

Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo

Há 9 horas
Ministra Cármen Lúcia, do STF

Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT

Há 10 horas