TSE determina que imagens de pessoas em propaganda eleitoral devem aparecer sempre borradas  – – –
Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo – – –
STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo – – –
Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’ – – –
TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo – – –
Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil – – –
Campanhas de Lula e Flávio entregam petição conjunta ao TSE para quebra de sigilos – – –
STF retoma julgamento sobre acesso a dados sigilosos em investigações criminais – – –
Após 240 dias de impasse, CNJ anula recusa e determina promoção no TJRN – – –
INSS não pode usar robôs para negar benefício sem permitir novas provas, decide STJ – – –
Ministra Marluce Caldas, do STJ

STJ autoriza percentuais distintos para cada condenação, mesmo levando à retroatividade do Pacote Anticrime

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 15 de julho de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.354), — segundo o qual o resultado de uma decisão passa a valer para todos os processos que tramitam sobre o tema no país — decidiu que, para calcular o tempo necessário à progressão de regime em execução penal unificada, é possível aplicar percentuais distintos a cada condenação, conforme a lei mais favorável. 

Dessa forma, os ministros da 3ª Seção da Corte, onde foi realizado o julgamento sobre a questão, reconheceu a retroatividade da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP).

Fase de execução penal

Para a ministra Maria Marluce Caldas, relatora do repetitivo, os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal mais benéfica também se aplicam à fase de execução penal. Dessa forma, segundo ela, mesmo quando as penas são unificadas, cada condenação mantém autonomia para a definição dos benefícios e dos seus requisitos objetivos.

De acordo com a relatora, “essa solução não configura a criação de uma lex tertia” – ou seja, de uma regra formada pela combinação de partes de leis diferentes –, uma vez que, conforme explicou a magistrada, “cada fato criminoso permanece submetido, integralmente, ao regime jurídico que lhe é aplicável”.

Racionalidade da execução

“A ponderação entre a unificação das penas (LEP, artigo 111, parágrafo único) e a individualização da pena recomenda preservar a racionalidade da execução sem suprimir as peculiaridades de cada condenação, evitando tratamento anti-isonômico e esvaziamento de direitos subjetivos mediante novatio legis”, destacou Marluce Caldas. “Assim, percentuais distintos por condenação asseguram proporcionalidade e respeito à norma mais favorável ao executado”, acrescentou a ministra.

Em função desse entendimento, seguido pelos demais ministros da Seção, o STJ pacificou a seguinte tese: “É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da LEP, em respeito à norma mais favorável ao executado”.

Lei mais benéfica

Marluce Caldas lembrou que, antes das mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime, a progressão de regime seguia regras distintas conforme a natureza do delito. Os crimes comuns observavam os percentuais previstos no artigo 112 da LEP, enquanto os hediondos e equiparados eram disciplinados pela Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Ao reunir essas regras em um único dispositivo da LEP – continuou a ministra –, o Pacote Anticrime tornou mais rigorosa a progressão para alguns condenados por crimes comuns reincidentes, mas estabeleceu critérios mais benéficos para determinadas condenações por crimes hediondos. 

Segundo ela, é por esse motivo que deve prevalecer, em relação a cada condenação, a regra mais favorável ao condenado, respeitando o princípio da retroatividade da lei penal benéfica e a orientação já firmada pelo STJ no Tema 1.084.

Incidência da norma vigente

“Reconhecendo-se, portanto, fatos diversos, faz-se necessária a incidência da norma vigente, em sua integralidade, quando da prática de cada crime, sendo admitida a retroatividade de uma nova legislação apenas se mais favorável ao sentenciado. 

“Razão pela qual a aplicação integral da lei antiga ou da lei nova para todos os fatos presentes na execução unificada, nessas situações, ocasionará violação a esse princípio constitucional”, concluiu a relatora. Os processos julgados que resultaram na tese foram os Recursos Especiais (Resps) Nº 2.037.377 e Nº 2.037.447.

— Com informações do site do STJ

Autor

Leia mais

Sessão plenária do TSE

TSE determina que imagens de pessoas em propaganda eleitoral devem aparecer sempre borradas 

Há 2 minutos
Ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral Ricardo Villas Boas Cuêva, do TSE, durante sessão

Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo

Há 37 minutos

STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo

Há 40 minutos
Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão

Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’

Há 55 minutos

TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo

Há 59 minutos

Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil

Há 1 hora