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STJ suspende expediente no feriado do Dia do Trabalhador e só retoma atividade na segunda

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 1º e 2 de maio, conforme estabelecido na Portaria STJ/GP 790/2024. A suspensão das atividades ocorre em razão do feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, seguido de ponto facultativo no dia 2. Durante esse período, o tribunal manterá o atendimento para casos urgentes através do sistema de plantão judicial.

Os advogados que necessitarem apresentar medidas urgentes durante o recesso deverão acessar a Central do Processo Eletrônico, que funcionará das 9h às 13h. O plantão judicial opera de forma totalmente eletrônica, garantindo o acesso à justiça mesmo nos dias sem expediente regular.

Funcionamento do plantão judicial

A atuação do STJ durante o plantão está restrita às hipóteses previstas na Instrução Normativa STJ 6/2012, que estabelece critérios específicos para definir quais casos são considerados urgentes e podem ser analisados durante o período sem expediente normal.

Os processos recebidos durante o plantão seguirão o mesmo sistema de distribuição utilizado no regime ordinário. Isso significa que serão distribuídos por sorteio automático, mediante sistema informatizado, ou por prevenção, quando houver conexão com casos já em andamento sob a relatoria de determinado ministro.

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