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Dino determina que União detalhe medidas de proteção a terras indígenas contra incêndios

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 28 de julho de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União apresente, em até 15 dias, informações detalhadas sobre as medidas contingenciais e emergenciais adotadas para assegurar a proteção das terras indígenas durante a tramitação e conclusão de ações voltadas à prevenção e ao combate a incêndios florestais. A decisão abrange a aquisição de equipamentos, veículos e barcos, a implementação de grupos de prevenção a incêndios vinculados à Funai e a contratação de recursos humanos para apoio às ações de manejo integrado do fogo.

O ministro reforçou que as medidas são necessárias diante dos atrasos reportados na execução de ações diretamente relacionadas à proteção de territórios indígenas, concentrados sobretudo nas iniciativas conduzidas pela Funai. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, após o ministro receber o 5º Relatório de Monitoramento dos Planos Estruturais Homologados, apresentado pela própria União.

União pede prorrogação de prazos até setembro e dezembro de 2026

A União havia solicitado a prorrogação dos prazos para conclusão de duas ações até setembro de 2026, sob o argumento de que a execução dessas medidas depende do cumprimento de prazos contratuais para entrega dos bens adquiridos e da finalização de procedimentos administrativos relacionados a registros de preços. Em relação a outra ação, o pedido de prorrogação foi justificado pela celebração de acordo de parceria com instituições de ensino, cujo cronograma prevê a conclusão do módulo de formação apenas ao final de 2026.

Já para a medida voltada à contratação de recursos humanos, a União pleiteou prazo até dezembro de 2026, em razão do processo de reestruturação institucional em curso na Funai, que envolve a criação de uma nova coordenação de manejo integrado do fogo e a contratação de especialistas temporários ainda em fase de implementação. O Núcleo de Processos Complexos do STF, no entanto, manifestou preocupação com a postergação dos prazos, alertando que o deslocamento temporal pode comprometer a efetividade das ações diante da iminência do período de estiagem.

Avanços são identificados na expansão da capacidade operacional do Ibama

Ao analisar o relatório apresentado pela União, Dino identificou avanços importantes, com destaque para a expansão da capacidade logística e operacional do Ibama. O ministro citou um aporte de mais de R$ 20,6 milhões, obtido por meio de seleção realizada no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), destinado à aquisição de frota especializada de veículos. Foram incorporados, após conclusão de procedimento licitatório, carretas para transporte de combustíveis, veículos utilitários equipados com kits de combate a incêndios, quadriciclos e motos aquáticas para operações em regiões ribeirinhas.

O ministro também destacou medidas voltadas à estruturação da carreira de especialistas em meio ambiente, como a formalização do pagamento de adicional de insalubridade aos brigadistas do PrevFogo, além da instituição de estratégia nacional de voluntariado no manejo integrado do fogo.

Interoperabilidade entre sistemas é apontada como desafio

Apesar dos avanços, Dino apontou pontos que exigem atenção, especialmente quanto à integração de dados geoespaciais entre o sistema federal SISFOGO e os sistemas estaduais. Segundo o relatório, apenas quatro estados manifestaram adesão à ferramenta federal até o momento, o que limita os ganhos de coordenação. Por isso, o ministro determinou que a União demonstre, em até 20 dias, a efetiva interoperabilidade entre os sistemas, intimando também os estados da Amazônia Legal e do Pantanal a adotar as providências que lhes competem.

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