Da redação
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em 82% das transferências especiais analisadas no âmbito do Plano Especial de Auditoria das Transferências Especiais, modalidade conhecida popularmente como “Emendas Pix”. O levantamento, que examinou 100 repasses destinados a 75 beneficiários entre estados e municípios, apontou um prejuízo potencial de R$ 49 milhões aos cofres públicos — o equivalente a 25% do total fiscalizado.
Segundo o relatório, aprovado pelo Plenário do TCU sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, as falhas mais graves estão relacionadas à falta de transparência e rastreabilidade dos recursos, com prejuízo estimado em R$ 26 milhões. A auditoria abrangeu 73 municípios — pelo menos um em cada estado da federação — além dos estados do Pará e de São Paulo, totalizando R$ 198 milhões em repasses analisados.
O que são as “Emendas Pix”
As transferências especiais surgiram como uma alternativa mais ágil aos convênios tradicionais, permitindo o repasse direto de recursos da União a estados, municípios e ao Distrito Federal sem exigência de convênio prévio. A rapidez na liberação do dinheiro deu origem ao apelido popular de “Emendas Pix”, em referência ao sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.
Apesar da agilidade, o modelo tem sido criticado por especialistas e órgãos de controle justamente pela fragilidade nos mecanismos de acompanhamento. De acordo com o TCU, a falta de transparência ativa dificulta o controle social e a fiscalização por parte dos órgãos competentes, o que amplia o risco de desvios e uso inadequado dos recursos públicos.
Quatro frentes de irregularidades
O trabalho do TCU organizou as falhas encontradas em quatro categorias principais. A primeira, e mais impactante financeiramente, envolve a movimentação de recursos em contas correntes não específicas e a ausência de relatórios de gestão no sistema Transferegov.br.
A segunda categoria trata de problemas na execução financeira, com pagamentos sem comprovação adequada e despesas fora do objetivo da transferência, resultando em dano apurado de R$ 15 milhões. A terceira envolve fraudes em processos licitatórios e contratação de empresas inidôneas. Já a quarta diz respeito à execução física dos projetos, com obras não concluídas ou parcialmente executadas e superfaturamento de preços, somando R$ 14 milhões em prejuízo potencial.
Medidas corretivas e boas práticas
Diante dos achados, o TCU determinou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos restrinja as alterações nos planos de trabalho no Transferegov.br para as transferências realizadas entre 2020 e 2024, impedindo modificações unilaterais que antes eram permitidas. O Tribunal também abriu processos de tomada de contas especial para tentar recuperar os valores desviados, além de representações para apurar irregularidades graves sem prejuízo financeiro direto.
Como contraponto positivo, o relatório destacou o programa “De Olho na Obra”, desenvolvido pela prefeitura de Rio Branco (AC). A iniciativa permite o acompanhamento por vídeo, em tempo real, das principais obras de infraestrutura da cidade, servindo como modelo de transparência a ser replicado por outros municípios.
A íntegra da decisão pode ser consultada no Acórdão 2004/2026 – Plenário, referente ao processo TC 023.001/2025-9.