Democratas conquistam Câmara e Senado e impõem derrota histórica a Trump – – –
Senado aprova em dois turnos PEC da Segurança Pública, sem redução da maioridade penal – – –
TST mantém dispensa de trabalhador por justa causa por xingar superior, mesmo tendo bom histórico – – –
STJ manda converter dívida de US$ 13 milhões pelo câmbio fixado na sentença arbitral – – –
Gilmar Mendes cobra informações sobre ataques a indígenas em Mato Grosso do Sul após eleições – – –
TSE tem protocoladas 20 ações de investigação judicial sobre eleições presidenciais deste ano – – –
STF derruba lei do Maranhão que permitia aos pais vetar aulas sobre gênero – – –
Fux defende fim das bets, mas admite modulação para preservar segurança jurídica – – –
Perícia sobre barragem de mineração: STJ derruba decisão do TJMG e reabre caminho para recurso – – –
Justiça de SP determina prisão de homem que agrediu idoso com chute nas costas em Osasco – – –

CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

Há 3 meses
Atualizado terça-feira, 4 de agosto de 2026

Da redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves. A norma extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de instituir um novo procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança adequa a Resolução CNJ n.º 135/2011 ao entendimento firmado pelo STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial. A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.

Construção institucional

Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o novo ato normativo é resultado de um amplo processo de construção institucional. Segundo ele, trata-se de uma mudança significativa na forma de tratar o tema, considerando os desafios e complexidades que envolvem a questão disciplinar da magistratura.

Ulisses Rabaneda afirmou que a proposta foi construída após diálogo com entidades representativas da categoria, incluindo reunião com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo o conselheiro, a minuta disciplina apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado, preservando a independência da magistratura.

A relatora da consulta que originou a norma, conselheira Daiane Lira, destacou que a nova penalidade produz efeitos imediatos, mas mantém a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo, em respeito às garantias constitucionais da magistratura.

Como funcionam as novas regras

De acordo com as novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF.

Outra novidade é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ: sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise. Enquanto isso não ocorre, o afastamento e o pagamento proporcional permanecem válidos, mas ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga.

Se a penalidade for confirmada pelo CNJ, os autos seguem para a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por propor ação civil de perda do cargo perante o STF. Assim, passa a vigorar um novo fluxo: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.

Hipóteses de aplicação e origem da norma

A resolução também prevê que, caso o magistrado permaneça em disponibilidade por mais de cinco anos sem pedido de retorno — ou com pedidos sucessivamente negados —, o tribunal deverá abrir procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, para avaliar incompatibilidade permanente com a função.

Entre as hipóteses que justificam a disponibilidade com proposta de perda do cargo estão negligência grave, conduta incompatível com a dignidade da função, insuficiência de capacidade de trabalho, recebimento de vantagens indevidas e dedicação à atividade político-partidária. A norma determina ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público sempre que essas penalidades forem aplicadas.

A regulamentação foi aprovada durante julgamento de consulta apresentada por Adenito Francisco Mariano Júnior, magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava as regras aplicáveis após a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e decisão do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

* Com informações do CNJ

Autor

Leia mais

Democratas conquistam Câmara e Senado e impõem derrota histórica a Trump

Há 22 minutos

Senado aprova em dois turnos PEC da Segurança Pública, sem redução da maioridade penal

Há 9 horas
Ministro Breno Medeiros, do TST, durante sessão

TST mantém dispensa de trabalhador por justa causa por xingar superior, mesmo tendo bom histórico

Há 10 horas
Ministra Daniela Teixeira, do STJ

STJ manda converter dívida de US$ 13 milhões pelo câmbio fixado na sentença arbitral

Há 10 horas

Gilmar Mendes cobra informações sobre ataques a indígenas em Mato Grosso do Sul após eleições

Há 10 horas

TSE tem protocoladas 20 ações de investigação judicial sobre eleições presidenciais deste ano

Há 10 horas