TSE determina que imagens de pessoas em propaganda eleitoral devem aparecer sempre borradas  – – –
Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo – – –
STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo – – –
Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’ – – –
TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo – – –
Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil – – –
Campanhas de Lula e Flávio entregam petição conjunta ao TSE para quebra de sigilos – – –
STF retoma julgamento sobre acesso a dados sigilosos em investigações criminais – – –
Após 240 dias de impasse, CNJ anula recusa e determina promoção no TJRN – – –
INSS não pode usar robôs para negar benefício sem permitir novas provas, decide STJ – – –

Procuradoria eleitoral impugna registro de candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Da Redação

O Ministério Público Eleitoral intensifica seus esforços para impedir que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha dispute o cargo de deputado federal em Minas Gerais este ano, baseando-se em condenações anteriores e questões legislativas sobre inelegibilidade, conforme pedido encaminhado ao TRE-MG.

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ao tribunal mineiro uma solicitação formal de impugnação da candidatura de Cunha no último dia 11 de agosto, argumentando razões legais sólidas para negar seu registro no pleito.

O órgão sustenta que a inelegibilidade é resultado de sentença condenatória proferida pela Justiça do Rio de Janeiro em 2019, por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa envolvendo seus movimentos patrimoniais.

As condenações que alimentam o debate

Cunha foi condenado em primeira instância pela Justiça fluminense por atos que teriam gerado enriquecimento ilícito entre 2001 e 2002, período em que era deputado federal em seus primeiros mandatos.

A sentença impôs perda de bens, pagamento de multa substancial e bloqueio dos direitos políticos durante oito anos como consequências dessa condenação por improbidade administrativa.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em análise posterior, confirmou essa decisão, reconhecendo em sua fundamentação as movimentações financeiras inadequadas e o aumento patrimonial desproporcionalmente superior aos seus rendimentos oficialmente declarados.

Os desdobramentos processuais e mudanças legislativas

Em julho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça concedeu uma decisão cautelar que suspendeu temporariamente os efeitos da condenação anterior e restaurou seus direitos políticos momentaneamente, oferecendo esperança a seus apoiadores.

Porém, essa medida cautelar foi posteriormente revogada pelo mesmo tribunal, o que reativou as restrições legais impostas pela condenação original de forma integral novamente.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, após essa revogação, todos os efeitos da condenação e a suspensão dos direitos políticos retomaram sua validade juridicamente, impedindo novas candidaturas eletivas.

O histórico de cassação parlamentar

Além da condenação por improbidade, existe outro fundamento jurídico para a inelegibilidade invocado pela Procuradoria Regional Eleitoral em sua petição de impugnação de candidatura.

Em setembro de 2016, a própria Câmara dos Deputados cassou o mandato parlamentar de Cunha pela prática de quebra ao decoro da casa legislativa, punição administrativa grave que ensejou consequências eleitorais.

Conforme a legislação então vigente, essa cassação parlamentar acarretaria inelegibilidade pelo tempo restante do mandato e pelos oito anos subsequentes ao término daquela legislatura.

Debate sobre transição normativa

A legislatura em que Cunha foi cassado terminou em 31 de janeiro de 2019, fazendo com que a Procuradoria Regional Eleitoral calcule que a restrição se estenderia até 2027, impedindo sua candidatura atual.

Uma lei complementar recente, a de número 219/2025, modificou os critérios para contagem desse período de inelegibilidade após cassação de mandato em âmbito federal ou estadual.

A Lei Complementar 219/2025 estabelece que o marco inicial para contagem seria a própria decisão que determinou a perda do mandato, e não mais o término da legislatura, alterando significativamente os cálculos anteriores.

Essa alteração normativa, sob a ótica da nova legislação, permitiria que a cassação de 2016 não constituísse óbice à candidatura em 2026 de forma automática, mudando radicalmente o cenário.

A Procuradoria defende que essa alteração legal não deve ser aplicada retroativamente ao caso de Cunha, argumentando que o dispositivo que permitiria essa retroatividade foi vetado presidencialmente e tal veto permanece validado.

Informações com agências de notícias.

Autor

Leia mais

Sessão plenária do TSE

TSE determina que imagens de pessoas em propaganda eleitoral devem aparecer sempre borradas 

Há 17 segundos
Ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral Ricardo Villas Boas Cuêva, do TSE, durante sessão

Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo

Há 36 minutos

STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo

Há 39 minutos
Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão

Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’

Há 54 minutos

TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo

Há 58 minutos

Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil

Há 1 hora