Da redação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Uber e à 99 a implementação de mecanismos mais eficazes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos no uso dos aplicativos de transporte. As plataformas devem assegurar embarque e desembarque seguros para esses usuários, além de viabilizar a acomodação de cadeiras de rodas, andadores e outros equipamentos assistivos durante as viagens.
Segundo a recomendação, as empresas também precisam capacitar seus motoristas parceiros para evitar discriminação e cancelamentos indevidos de corridas solicitadas por pessoas com deficiência ou idosos. O órgão fixou prazo de 90 dias para que as plataformas apresentem estudo sobre a viabilidade de criar, no Brasil, modalidades de viagem voltadas especificamente a passageiros com mobilidade reduzida — nos moldes do “Uber Access”, já oferecido pela empresa em outros países, com veículos adaptados e motoristas treinados para auxiliar ativamente no embarque e desembarque.
Apuração revela recusas e cancelamentos frequentes
A medida é resultado de investigação conduzida pelo MPF sobre violações aos direitos de pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços da Uber e da 99. O inquérito civil identificou práticas recorrentes que dificultam o acesso desses consumidores ao transporte, como recusa de corridas em regiões de grande movimento e cancelamento de viagens motivado pela presença de cães-guia ou equipamentos assistivos, como cadeiras de rodas.
Essas irregularidades ficaram mais evidentes após audiência pública promovida pelo MPF em maio, quando as duas empresas foram formalmente requisitadas a apresentar, em 15 dias, propostas de melhoria nos serviços e dados sobre punições aplicadas a motoristas que desrespeitaram passageiros idosos ou com deficiência.
Empresas não atenderam requisições do MPF
As respostas enviadas pelas plataformas, contudo, foram consideradas insuficientes pelo Ministério Público. A Uber sequer apresentou os dados solicitados, alegando genericamente que a ausência de incentivos governamentais inviabilizaria melhorias operacionais nesse sentido. A 99, por sua vez, informou não conseguir extrair de seu próprio sistema informações sobre reclamações de passageiros com deficiência ou idosos, já que os registros de denúncias não são organizados por perfil de usuário.
Diante dessas lacunas, a recomendação do MPF exige que as empresas passem a monitorar de forma mais rigorosa as reclamações recebidas e as sanções aplicadas a motoristas infratores. José Rubens Plates, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo e responsável pelos pedidos, afirma que rastrear essas informações é essencial para permitir fiscalização efetiva e coibir práticas capacitistas e etaristas contra usuários dos aplicativos.
Senacon também é acionada pelo órgão
Em paralelo à cobrança feita diretamente às empresas, o MPF enviou recomendação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) solicitando a apuração de falhas no atendimento prestado pela Uber e pela 99 a esse público. O órgão pede ainda que a Senacon avalie a adoção de medidas regulatórias capazes de garantir a oferta de categorias específicas de viagem, com motoristas capacitados e veículos livres de barreiras físicas que dificultem o transporte inclusivo.
As recomendações expedidas pelo MPF são instrumentos de atuação extrajudicial voltados à solução de pendências na esfera cível, sem necessidade imediata de intervenção da Justiça. Caso a Uber, a 99 e a Senacon não atendam às determinações, ficam sujeitas a medidas judiciais, incluindo a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público.
*Com informações do MPF