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Ministro Alexandre de Moraes, do STF ao lado do ex-presidente da PRF, Silvinei Vasques

Moraes rejeita embargos e mantém perda do cargo de policial rodoviário aposentado para Silvinei Vasques

Há 3 horas
Atualizado sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quinta-feira (27/08) decisão rejeitando embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Sendo assim, fica mantida a decisão anterior do magistrado que condenou Vasques à perda do cargo de policial rodoviário federal aposentado.

Na sua decisão mais recente, Moraes informou que a condenação se deu nos termos do artigo 92 do Código Penal, em razão da “violação direta e grave aos deveres inerentes à função pública”. 

O ministro reafirmou que “o efeito jurídico decorrente da perda do cargo público, na situação específica do condenado, projeta-se sobre a sua condição de inativo, resultando na cassação da aposentadoria, nos termos do acórdão dos embargos declaratórios”. E determinou o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta ao apenado.

Matéria já apreciada e decidida

De acordo com Moraes, a pretensão arguida pela defesa de Vasques teve como objetivo “rediscutir matéria expressamente apreciada e decidida nos autos”. Ele acentuou, ainda, que já existe jurisprudência pacificada sobre o tema no STF.

“É pacífica, no Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de decretação da perda do cargo, mesmo aposentado, ainda mais quando a aposentadoria vem depois do início do processo. A utilização da expressão ‘policial rodoviário federal aposentado’ é meramente descritiva da situação funcional do réu no momento do julgamento. O efeito jurídico decretado é a cassação da aposentadoria, consequência da perda do cargo”, enfatizou.

O ministro destacou que “a decisão foi clara, fundamentada e coerente, não havendo qualquer vício que justifique a oposição dos presentes embargos”. Acrescentou que trata-se, portanto, de “matéria alcançada pelo trânsito em julgado, não sendo possível, na presente fase de cumprimento do acórdão condenatório, rediscutir o alcance da condenação ou modificar os efeitos jurídicos da sanção definitivamente imposta”.

Caso começou em 2022

Silvinei Vasques chefiava a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2022 quando, segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ordenou a realização de blitz em rodovias federais do Nordeste com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores de Lula aos redutos eleitorais do então candidato.

Em dezembro de 2025, Silvinei Vasques tentou fugir da cadeia, mas foi recapturado pela Polícia Federal. Atualmente, ele cumpre pena no 19º Batalhão da Polícia Militar, no complexo da Papuda, em Brasília, unidade conhecida como Papudinha.

Acesse aqui para ler a decisão.

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