Da Redação
Ministro Alexandre de Moraes, relator da EP 169, determinou a destruição de sete armas de fogo que estavam sob custódia da polícia após serem apreendidas durante investigação envolvendo Jair Messias Bolsonaro. A decisão, publicada no final de agosto, cumpre efeitos patrimoniais da condenação de 27 anos e 3 meses imposta pelo Supremo Tribunal Federal, mantendo apenas uma pistola Glock sob guarda para investigações ainda em andamento.
Armas destruídas conforme legislação
O ministro determinou o envio dos sete armamentos ao Comando de Operações Especiais do Exército Brasileiro para destruição após realização de laudos periciais. Entre as armas estão duas pistolas Taurus de diferentes calibres, uma carabina Springfield Armory, duas espingardas e duas pistolas de uso restrito.
A decisão segue o artigo 91 do Código Penal, que prevê a perda de instrumentos utilizados na prática criminosa em favor da União. O procedimento está em conformidade com a Lei de Armas de Fogo, o Decreto 11.615/2023 e a Resolução 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
Exceção: Glock vinculada a investigação ativa
Uma pistola Glock de série BDFW477 não será destruída imediatamente. A arma permanece sob custódia da Polícia Civil do Distrito Federal no Inquérito Policial 672/2026, vinculada à 17ª Delegacia de Polícia. Moraes entendeu que subsiste interesse na preservação do bem como elemento probatório.
Segundo o ministro, a destinação definitiva desse armamento será apreciada em momento oportuno, após comunicação sobre a conclusão das investigações e eventual perda de utilidade para a apuração dos fatos. Até então, o acautelamento permanece válido.
Posições das partes processuais
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à transferência dos armamentos para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública e Forças Armadas. Segundo o órgão, não subsiste interesse na manutenção cautelar das armas para fins de persecução penal.
A defesa de Bolsonaro solicitou que, caso houvesse encaminhamento ao Exército, fosse preservado o prazo regulamentar de 90 dias para providenciar a destinação dos bens controlados. Embora tenha feito essa ressalva, a defesa concordou com o envio para o Comando do Exército.
Histórico de destruição de armas
A orientação adotada por Moraes segue precedentes em casos análogos. O magistrado citou a AP 2.577/DF e Petição 11.392/DF, nas quais também foi determinada a destruição de armamentos sem interesse para a persecução penal.
Essas decisões anteriores estabeleceram jurisprudência sobre o tema, consolidando a prática de envio de armas apreendidas para destruição sob supervisão de órgãos castrenses.
Procedimentos e comunicação às autoridades
Moraes ordenou comunicação imediata à Polícia Federal e à Polícia Civil do Distrito Federal sobre a determinação. Os advogados das partes foram intimados e a Procuradoria-Geral da República recebeu ciência da decisão.
Após o cumprimento da destruição, deverá ser certificada nos autos a efetiva destruição dos armamentos, com apresentação de documentação comprobatória. Essa comprovação garante o cumprimento integral da decisão.
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