Da redação
A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a omissão do Congresso Nacional na edição de legislação que estabeleça percentual mínimo de cargos e empregos públicos a serem ocupados por pessoas com deficiência na administração pública. A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 97, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
A entidade argumenta que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal determina não apenas a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, mas também o estabelecimento de critérios claros para sua admissão. Segundo a associação, as normas hoje em vigor cumprem apenas parcialmente esse comando constitucional, deixando uma lacuna relevante na garantia de representatividade desse grupo dentro do serviço público.
A ação foi protocolada após a entidade identificar que, apesar da previsão constitucional, não existe legislação federal que assegure de forma efetiva a presença mínima de pessoas com deficiência no conjunto dos quadros da administração pública brasileira, para além da simples reserva de vagas em processos seletivos.
Normas atuais garantem reserva, mas não representatividade
De acordo com a ANAPcD, as normas atualmente em vigor asseguram apenas o segundo comando constitucional — a reserva de vagas em concursos públicos —, mas não garantem uma representação mínima de pessoas com deficiência no conjunto dos quadros da administração pública como um todo, o que configuraria a omissão legislativa alegada na ação.
A entidade cita como exemplo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), que autoriza a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos federais para candidatos com deficiência. Menciona também o Decreto 9.508/2018, que estabelece reserva mínima de 5% das vagas oferecidas para provimento no âmbito federal, patamar considerado insuficiente pela associação diante da real necessidade de inclusão desse grupo no serviço público.
Segundo a ANAPcD, nenhuma dessas normas estabelece mecanismo efetivo para corrigir o déficit real de representatividade em cada órgão público, tampouco define critérios nacionais uniformes de aferição dos resultados ou sistema de acompanhamento contínuo do cumprimento das metas de inclusão.
Entidade pede prazo de 18 meses para o Congresso legislar
Diante desse cenário, a associação pede que o STF fixe prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional adote as providências legislativas necessárias ao pleno cumprimento da determinação constitucional prevista no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
A ação busca, assim, não apenas o reconhecimento formal da omissão legislativa por parte do Congresso Nacional, mas também a fixação de um marco temporal concreto para que o Poder Legislativo elabore normas capazes de assegurar representatividade mínima e efetiva de pessoas com deficiência nos quadros da administração pública em todo o país.
A relatoria da ADO 97 está sob responsabilidade do ministro Flávio Dino, e o desfecho do processo pode representar um avanço significativo nas políticas de inclusão de pessoas com deficiência no serviço público brasileiro, tema que há anos é debatido por entidades representativas desse segmento da sociedade.
*Com informações do STF