TJDFT mantém condenação de trio em golpe do amor que lesou idosa em R$ 58 mil – – –
STF invalida trecho da Constituição capixaba sobre porte de arma na Polícia Científica – – –
André Mendonça esclarece encontros com Daniel Vorcaro em nota oficial – – –
Justiça condena filho a ressarcir INSS por pensão de mãe morta em feminicídio – – –
TST marca audiência pública sobre jornada elastecida em ambiente insalubre – – –
CNJ pune desembargador que soltou líder de facção sob alegação de cuidados ao filho – – –
Sexta Turma do STJ flagra comando oculto para enganar IA e aciona OAB e MPF – – –
TSE decide não punir Flávio Bolsonaro por vídeo com IA e estabelece tese sobre deepfake – – –
Homem é condenado por usar dados de ex-empregada para fazer empréstimos em nome dela – – –
Vorcaro fez mais um repasse milionário para filme sobre Bolsonaro, aponta reportagem – – –
A foto mostra uma pessoa com celular na mão.

TJDFT mantém condenação de trio em golpe do amor que lesou idosa em R$ 58 mil

Há 28 minutos
Atualizado quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Da redação

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de três mulheres por estelionato e lavagem de dinheiro em esquema de “golpe do amor” aplicado contra uma idosa. A vítima, de 62 anos, perdeu R$ 58.412,00 após ser enganada por um golpista que se passou por um suposto militar americano.

Segundo o processo, a vítima recebeu mensagens pelo WhatsApp de um homem que se apresentou como cidadão americano em missão de paz na Síria. Ele afirmou estar próximo de se aposentar e disse que pretendia investir R$ 1,8 milhão no Brasil, dando início a uma relação de confiança que seria posteriormente explorada para a aplicação do golpe.

Vítima fez sete depósitos via Pix para viabilizar suposto investimento

Para viabilizar a suposta transferência milionária ao país, o golpista pediu à vítima o pagamento de taxas alfandegárias, sob a alegação de que esse seria um procedimento necessário para liberar o dinheiro. Convencida pela narrativa, a idosa realizou sete depósitos via Pix, somando o prejuízo de R$ 58.412,00.

Os valores enviados pela vítima caíram na conta bancária de uma das rés, que repassou a maior parte do dinheiro para as outras duas acusadas envolvidas no esquema. Na defesa apresentada ao tribunal, as rés alegaram ausência de intenção criminosa e pediram a absolvição, argumentando que desconheciam a origem ilícita dos valores recebidos.

Ao analisar os recursos, o colegiado manteve a condenação por estelionato contra a titular da conta que recebeu os depósitos, já que ela obteve vantagem patrimonial ao reter parte do dinheiro antes de repassá-lo às demais integrantes do grupo.

Colegiado afasta tese de participação de menor importância

Quanto à lavagem de dinheiro, a Turma entendeu que as outras duas rés, que receberam mais de 90% dos valores desviados da vítima, tiveram participação essencial no esquema criminoso, o que afastou a tese defensiva de participação de menor importância no crime.

Segundo o acórdão, as acusadas “buscaram ocultar e dissimular a natureza e origem de dinheiro proveniente de ilícito, por meio do recebimento de valores de terceira pessoa, com a finalidade de conferir aparência lícita” aos recursos movimentados. Para o colegiado, a estrutura utilizada no repasse dos valores demonstrava organização e conhecimento sobre a origem criminosa do dinheiro.

A Turma também considerou o prejuízo elevado causado à vítima e sua condição de pessoa idosa como fatores que justificam o aumento das penas aplicadas às três condenadas, em linha com o entendimento de que crimes patrimoniais contra idosos merecem resposta penal mais rigorosa.

Penas somam anos de reclusão em regime fechado e semiaberto

Com a decisão, ficou mantida a condenação por estelionato contra a titular da conta receptora, com pena de 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado. As demais rés tiveram mantidas as condenações por lavagem de dinheiro, com penas de 5 anos e 3 meses e de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, respectivamente, ambas em regime semiaberto.

O colegiado manteve ainda a obrigação de pagamento de indenização à vítima no valor integral de R$ 58.412,00, referente ao prejuízo sofrido com o golpe. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Turma Criminal e tramita sob o número de processo 0715182-50.2023.8.07.0020.

*Com informações do TJDFT

Autor

Leia mais

Edifício-sede do STF com estátua da Justiça na frente

STF invalida trecho da Constituição capixaba sobre porte de arma na Polícia Científica

Há 43 minutos
Ministro André Mendonça, do STF e do TSE

André Mendonça esclarece encontros com Daniel Vorcaro em nota oficial

Há 45 minutos

Justiça condena filho a ressarcir INSS por pensão de mãe morta em feminicídio

Há 57 minutos

TST marca audiência pública sobre jornada elastecida em ambiente insalubre

Há 1 hora

CNJ pune desembargador que soltou líder de facção sob alegação de cuidados ao filho

Há 1 hora

Sexta Turma do STJ flagra comando oculto para enganar IA e aciona OAB e MPF

Há 1 hora