Da redação
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de três mulheres por estelionato e lavagem de dinheiro em esquema de “golpe do amor” aplicado contra uma idosa. A vítima, de 62 anos, perdeu R$ 58.412,00 após ser enganada por um golpista que se passou por um suposto militar americano.
Segundo o processo, a vítima recebeu mensagens pelo WhatsApp de um homem que se apresentou como cidadão americano em missão de paz na Síria. Ele afirmou estar próximo de se aposentar e disse que pretendia investir R$ 1,8 milhão no Brasil, dando início a uma relação de confiança que seria posteriormente explorada para a aplicação do golpe.
Vítima fez sete depósitos via Pix para viabilizar suposto investimento
Para viabilizar a suposta transferência milionária ao país, o golpista pediu à vítima o pagamento de taxas alfandegárias, sob a alegação de que esse seria um procedimento necessário para liberar o dinheiro. Convencida pela narrativa, a idosa realizou sete depósitos via Pix, somando o prejuízo de R$ 58.412,00.
Os valores enviados pela vítima caíram na conta bancária de uma das rés, que repassou a maior parte do dinheiro para as outras duas acusadas envolvidas no esquema. Na defesa apresentada ao tribunal, as rés alegaram ausência de intenção criminosa e pediram a absolvição, argumentando que desconheciam a origem ilícita dos valores recebidos.
Ao analisar os recursos, o colegiado manteve a condenação por estelionato contra a titular da conta que recebeu os depósitos, já que ela obteve vantagem patrimonial ao reter parte do dinheiro antes de repassá-lo às demais integrantes do grupo.
Colegiado afasta tese de participação de menor importância
Quanto à lavagem de dinheiro, a Turma entendeu que as outras duas rés, que receberam mais de 90% dos valores desviados da vítima, tiveram participação essencial no esquema criminoso, o que afastou a tese defensiva de participação de menor importância no crime.
Segundo o acórdão, as acusadas “buscaram ocultar e dissimular a natureza e origem de dinheiro proveniente de ilícito, por meio do recebimento de valores de terceira pessoa, com a finalidade de conferir aparência lícita” aos recursos movimentados. Para o colegiado, a estrutura utilizada no repasse dos valores demonstrava organização e conhecimento sobre a origem criminosa do dinheiro.
A Turma também considerou o prejuízo elevado causado à vítima e sua condição de pessoa idosa como fatores que justificam o aumento das penas aplicadas às três condenadas, em linha com o entendimento de que crimes patrimoniais contra idosos merecem resposta penal mais rigorosa.
Penas somam anos de reclusão em regime fechado e semiaberto
Com a decisão, ficou mantida a condenação por estelionato contra a titular da conta receptora, com pena de 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado. As demais rés tiveram mantidas as condenações por lavagem de dinheiro, com penas de 5 anos e 3 meses e de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, respectivamente, ambas em regime semiaberto.
O colegiado manteve ainda a obrigação de pagamento de indenização à vítima no valor integral de R$ 58.412,00, referente ao prejuízo sofrido com o golpe. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Turma Criminal e tramita sob o número de processo 0715182-50.2023.8.07.0020.
*Com informações do TJDFT