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STF invalida trecho da Constituição capixaba sobre porte de arma na Polícia Científica

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inválido um trecho da Constituição do Espírito Santo que, desde 2022, assegurava o porte de arma de fogo a todos os integrantes da Polícia Científica do estado. Com a decisão, a autorização passa a ficar restrita apenas aos agentes que exercem a função de peritos oficiais de natureza criminal, conforme determina a legislação federal.

O caso foi analisado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7572. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o parágrafo terceiro do artigo 126 da Constituição estadual invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, bem como para autorizar e fiscalizar sua produção e comércio, competência prevista na Constituição Federal.

Relator aponta violação a lei federal sobre armas

Alexandre de Moraes destacou que a Polícia Científica exerce papel fundamental na elaboração de laudos e análises técnicas que auxiliam investigações e processos criminais em todo o estado. No entanto, segundo o ministro, essa relevância institucional não significa automaticamente que todos os servidores vinculados ao órgão tenham direito ao porte de arma de fogo.

De acordo com o relator, essa prerrogativa deve seguir estritamente o que estabelece o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), norma que define quais categorias profissionais estão autorizadas a portar armamento no país. Para o ministro, cabe exclusivamente à legislação federal — e não às Constituições estaduais — definir esses critérios de forma uniforme em todo o território nacional.

Estado não poderia ampliar autorização, decide Corte

Na avaliação de Moraes, o Espírito Santo não poderia ter ampliado a autorização de porte de arma para alcançar servidores que não exercem atividades de natureza estritamente criminal, mesmo que estejam formalmente vinculados à estrutura da Polícia Científica estadual. Segundo o relator, permitir esse tipo de extensão abriria brecha para que outros estados também ampliassem, por conta própria, as regras federais sobre armamento, comprometendo a uniformidade da legislação em todo o país.

A ação foi proposta pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que questionou a constitucionalidade do dispositivo capixaba junto ao STF. A decisão da Corte foi unânime e tomada durante sessão do plenário virtual encerrada em 21 de agosto, reafirmando o entendimento de que compete à União, de forma exclusiva, regulamentar o porte de armas de fogo em todo o território nacional, inclusive no âmbito de órgãos de perícia criminal vinculados às polícias estaduais.

*Com informações do STF

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