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STJ anula e devolve ação que questiona divórcio por um dos cônjuges ter assinado sob “abalo emocional”

Há 33 minutos
Atualizado quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular ação que questiona a partilha de um divórcio com o argumento de ter havido abalo emocional por parte de um dos cônjuges. Na prática, os ministros da 3ª Turma da Corte, onde o recurso foi julgado, determinou retorno do processo à origem por violação ao direito de defesa. E não analisou a alegação de que o divórcio foi assinado em momento de desequilíbrio de uma das partes.

A ministra, no seu voto, chamou a atenção para o que qualificou como “necessidade de cautela” durante análise de qualquer alegação de desequilíbrio emocional como fundamento para desconstituir acordos celebrados durante o divórcio.

Insuficiente para desfazer acordo

“O fim de um casamento é, naturalmente, um período capaz de provocar forte impacto emocional nas partes. Por isso, a simples existência desse abalo não pode ser considerada automaticamente suficiente para desfazer um acordo”, afirmou.

“Se nós começarmos a aceitar qualquer descontrole emocional, eu não sei o que é que nós vamos exigir para que não haja a desconstituição”, enfatizou Nancy Andrighi. A relatora ainda acrescentou que o divórcio representa, em sua avaliação, “um dos momentos mais difíceis da vida e costuma provocar algum grau de descontrole emocional”.

Violação ao direito de defesa

Por isso, apesar das considerações, ela fez questão de esclarecer que o STJ não decidiu se o alegado desequilíbrio emocional é ou não suficiente para invalidar a partilha. Explicou que o processo estava sendo devolvido à origem exclusivamente porque “houve violação ao direito de defesa, questão de natureza constitucional identificada no julgamento”.

Assim, o voto da ministra Nancy Andrighi foi pelo provimento do recurso para cassar a decisão recorrida e determinar que o processo retorne ao Tribunal de origem. Os magistrados que integram o colegiado da Turma votaram todos de acordo com a posição da relatora. O processo julgado foi o Recurso Especial (REsp) Nº 2.243.473.

— Com informações do STJ

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