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Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu uma política nacional para aumentar a efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais, de forma a ampliar a recuperação de ativos e reduzir o tempo de tramitação dos processos. Na prática, a política é baseada na criação de núcleos especializados em pesquisa patrimonial, na reunião de execuções contra grandes devedores, no compartilhamento de informações entre tribunais e no uso de inteligência artificial.

Intitulada ‘Política Nacional de Execução Efetiva’, a política foi instituída pelo provimento 255/26 da Corregedoria Nacional de Justiça. E passa a tratar a execução como política pública judiciária permanente, estabelecendo diretrizes nacionais para sua gestão, monitoramento e modernização. 

Créditos reconhecidos

Entre os intuitos deste novo serviço oferecido pelo órgão de controle do Judiciário estão o de ampliar a satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente, fortalecer a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento da fase executiva. A consolidação, conforme estabelece o provimento, se aplica aos órgãos do Poder Judiciário, respeitadas as competências de cada ramo. 

Os chamados ‘Núcleos de Pesquisa Patrimonial nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais (TRFs)’, a serem criados, serão destinados à investigação patrimonial e à racionalização das atividades executivas. A disciplina também alcança os núcleos já existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Segundo informações de técnicos das corregedoria, tais núcleos terão competência para identificar bens, direitos, ativos, valores e estruturas patrimoniais de executados, investigados ou acusados. A pesquisa também poderá alcançar patrimônio existente em nome de interpostas pessoas.

Para isso, as equipes poderão requisitar informações a órgãos públicos e privados, incluindo cartórios, juntas comerciais e instituições financeiras, além de consultar os sistemas eletrônicos disponíveis ao Judiciário. Também poderão elaborar relatórios com medidas executivas sugeridas e desenvolver estudos sobre fraude à execução, ocultação de ativos e recuperação patrimonial.

Tratamento coordenado de execuções

Outra frente da política é o tratamento coordenado das execuções contra grandes devedores. Para esses casos, a norma prevê compartilhamento de informações, pesquisas patrimoniais conjuntas, planos de ação, programas de conciliação e atuação integrada entre unidades judiciais e tribunais.

As Centrais de Apoio à Execução deverão centralizar execuções envolvendo grandes devedores, promover a reunião de processos e coordenar medidas de recuperação patrimonial. A definição da competência das centrais poderá levar em consideração o volume de execuções, o valor consolidado da dívida, a existência de grupo econômico e a complexidade dos casos.

A consolidação também permite reunir processos quando houver diversas execuções contra o mesmo devedor, grupo econômico ou patrimônio comum, ou quando a dispersão das ações puder prejudicar a recuperação dos ativos. A gestão coordenada poderá envolver compartilhamento de pesquisas patrimoniais, planejamento conjunto de medidas executivas e coordenação de penhoras e alienações judiciais. A reunião, porém, não altera a competência original dos processos, salvo previsão legal em sentido contrário.

Banco de penhoras

O CNJ criou, ainda, o Banco Nacional de Penhoras (BNP), que reunirá informações sobre constrições patrimoniais realizadas pelo Judiciário. A ferramenta deverá permitir o registro, a consulta e o compartilhamento de dados sobre bens penhorados. Entre os objetivos estão evitar a duplicidade de constrições, facilitar a localização dos bens e fornecer informações aos núcleos de pesquisa patrimonial e às centrais de execução.

Além da Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ), que será o ambiente oficial para divulgação, gestão e realização das alienações judiciais. Os leilões eletrônicos deverão ocorrer exclusivamente por meio da plataforma. A norma estabelece preferência pela alienação por iniciativa particular, depois de frustrada a adjudicação, quando a medida se mostrar adequada para satisfazer o crédito de maneira mais rápida e eficiente.

A PNAJ e o Banco Nacional de Penhoras serão obrigatórios para todos os tribunais no prazo de 120 dias a partir da homologação e validação de cada plataforma pelo CNJ. Já a Consolidação Nacional da Execução Efetiva entra em vigor 30 dias após sua publicação. O banco terá dados sobre o processo, o juízo responsável, o bem atingido, a modalidade e a situação da constrição, sua avaliação e eventual alienação. 

— Com  informações do CNJ e Agências de Notícias

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