Da Redação
Milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade passaram a integrar a lista de ativos que podem ser alcançados para pagamento de dívidas. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que esses créditos podem ser penhorados quando tiverem valor econômico mensurável.
O entendimento foi firmado no julgamento dos Recursos Especiais 2.198.485/DF e 2.268.603/SP. Para o colegiado, pontos e milhas com expressão econômica são bens digitais que integram o patrimônio do devedor e, por isso, podem responder por suas obrigações.
A decisão amplia o alcance das execuções judiciais sobre formas de patrimônio que não estão representadas por dinheiro, imóveis ou veículos. A regra, porém, não significa que qualquer saldo de milhas poderá ser automaticamente bloqueado.
Intransferível não significa impenhorável
Um dos principais pontos enfrentados pelo STJ foi a existência de regras dos programas de fidelidade que classificam pontos e milhas como pessoais e intransferíveis. Para os ministros, essa restrição contratual não é suficiente, por si só, para impedir a penhora.
A possibilidade de alcançar esses ativos deverá ser examinada caso a caso. O juiz terá de considerar o regulamento do programa, as formas de utilização dos pontos e as condições existentes para transformar aquele patrimônio em instrumento útil ao pagamento da dívida.
A decisão se apoia também na regra geral do Código de Processo Civil segundo a qual o devedor responde com seus bens presentes e futuros pelo cumprimento de suas obrigações. O CPC permite ainda que a penhora recaia sobre outros direitos pertencentes ao executado.
Pontos bloqueados não poderão expirar
O STJ também enfrentou um problema prático: o que acontece quando as milhas vencem enquanto estão bloqueadas judicialmente. A solução foi preservar o ativo para evitar que a própria passagem do tempo torne a penhora inútil.
Assim, uma vez determinada a constrição, o prazo de validade dos pontos deverá ser suspenso enquanto durar o bloqueio. A medida impede que o patrimônio desapareça antes de o Judiciário definir como será utilizado para satisfazer o crédito.
A forma de aproveitamento das milhas, contudo, dependerá das características de cada programa. Entre as possibilidades consideradas estão mecanismos de recompra pela própria administradora ou a manutenção do bloqueio como instrumento para garantir a execução.
Credor terá de indicar onde estão as milhas
A decisão também impôs um limite à busca por esse patrimônio. O credor não poderá simplesmente pedir ao Judiciário uma pesquisa indiscriminada em empresas de cartões, companhias aéreas e programas de fidelidade para descobrir se o devedor possui pontos.
O pedido deverá ser específico, com a indicação dos programas ou fornecedores que devem ser consultados. A exigência permite que o juiz conheça previamente as regras aplicáveis e avalie se a penhora poderá efetivamente ser realizada.
Esse ponto é relevante porque a penhora de milhas vinha provocando decisões divergentes nos tribunais. No TJDFT, por exemplo, havia precedentes tanto favoráveis quanto contrários à medida, principalmente diante das dificuldades de conversão dos pontos em dinheiro.
Decisão alcança nova forma de patrimônio
O julgamento do STJ estabelece uma orientação importante para as execuções civis ao reconhecer que um patrimônio existente apenas no ambiente digital pode ter valor suficiente para responder por uma dívida.
Isso não significa, porém, que toda milha será necessariamente penhorável. Será preciso demonstrar sua expressão econômica e verificar se as regras do respectivo programa permitem uma forma viável de utilização dentro da execução.
Na prática, o entendimento abre mais um caminho para credores buscarem bens de devedores e consolida a possibilidade de o Judiciário alcançar ativos que, embora não estejam em uma conta bancária, possuem valor econômico real.