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TJDFT mantém condenação de mulher por perseguição e invasão de domicílio

Há 46 minutos
Atualizado quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou condenação de mulher pelos crimes de perseguição, violação qualificada de domicílio e contravenção penal, cometidos contra ex-companheiro e sua mãe no contexto de relacionamento abusivo encerrado.

Decisão unânime da corte

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve, de forma unânime, a sentença condenatória contra a ré. A decisão rejeitou pedidos de absolvição apresentados pela defesa da acusada.

A pena total foi estabelecida em oito meses e sete dias de reclusão, combinada com um ano, dois meses e sete dias de detenção e vinte e quatro dias de prisão simples. Além da privação de liberdade, foi aplicada condenação pecuniária.

Crimes praticados no contexto doméstico

Após o término do relacionamento, a ré iniciou campanha de ameaças dirigida ao ex-companheiro através de diversos canais de comunicação. Ela aproveitou comentários em transferências bancárias por PIX para contornar bloqueios tecnológicos implementados pela vítima.

Em duas ocasiões distintas, a ré invadiu a residência do ex-companheiro e de sua mãe sem consentimento dos moradores. Causou danos a bens pessoais durante as intrusões e permaneceu nos imóveis contra a vontade dos proprietários.

Análise probatória e fundamentação

A magistrada relatora considerou que o acervo probatório apresentado comprovou solidamente a autoria dos delitos. O conjunto incluía depoimentos testemunhais, mensagens registradas, material fotográfico e documentação policial.

A defesa alegou ausência de dolo nos crimes e insuficiência de prova, além de questionar a fixação da pena. O Ministério Público, contudo, defendeu a manutenção integral da sentença original.

Critérios de condenação mantidos

A relatora esclareceu que os vetores da culpabilidade e circunstâncias possuem conteúdos e fundamentos distintos, sem sobreposição. Isso afastou alegação de dupla punição pelo mesmo fato.

Sobre a revisão da pena, a Turma ressaltou que a fixação não exige fórmula matemática rígida, bastando fundamentação proporcional. O regime aberto foi mantido e impossibilitada a substituição da privação de liberdade.

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