Da Redação
O Tribunal do Júri de Niterói, no Rio de Janeiro, condenou Uilian Anderson Silva a 42 anos de prisão, em regime inicial fechado, por conta do feminicídio de sua companheira Elizabeth de Lima Mendonça, de 46 anos, morta em janeiro de 2025 quando declarou intenção de encerrar o relacionamento de quase duas décadas.
Condenação e decisão dos jurados
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói determinou, na terça-feira, a culpabilidade do réu. Os jurados reconheceram que Elizabeth foi vítima de violência letal motivada exclusivamente por sua condição de mulher.
A morte ocorreu no contexto de uma separação conjugal. Segundo a documentação apresentada ao tribunal, o crime aconteceu dentro da residência do casal no bairro de Icaraí.
Circunstâncias do feminicídio
Elizabeth foi atacada com golpes de faca direcionados ao pescoço. O réu não ofereceu socorro à vítima, deixando-a agonizar até a morte.
O laudo técnico constatou lesões graves, incluindo ferimentos que caracterizavam degolamento. A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, presidenta da sessão, enfatizou a brutalidade empregada.
Análise dos agravantes
A magistrada apontou que o crime apresentava características de crueldade extrema. A vítima encontrava-se desarmada e impossibilitada de receber auxílio durante o ataque.
O tribunal considerou que o método utilizado dificultou qualquer possibilidade de defesa. Esses fatores levaram à aplicação de pena severa.
Reparação à família
Além da sentença de privação de liberdade, o condenado foi obrigado ao pagamento de indenização. A quantia de dez mil reais foi destinada aos familiares pela perda moral decorrente do feminicídio.