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Ministro André Mendonça, do STF

Mendonça responde a ofício de Gilmar Mendes e intensifica ambiente de tensão no STF

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota pública rebatendo o ofício divulgado no começo desta quinta-feira (17/09) pelo gabinete do Ministro Gilmar Mendes. 

Mendonça ressaltou que “ artigo 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas”. 

Acrescentou que, apesar disso, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação do colega. E afirmou que “a pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator, mas veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos”. “O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir”. 

Crítica de quem sempre pleiteou publicidade

Mendonça disse considerar “no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação”. Acrescentou que “tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal”. 

“Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso”. 

Para o ministro, “se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos”. 

Reclamação por uso de linguagem imprópria

Na nota pública, o magistrado afirma, ainda, que “o relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável” — numa referência clara ao ministro Gilmar Mendes. 

“A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador. Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares”. 

De acordo com ele, “quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto. O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o STF não pertence a nenhum de seus membros”.

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