Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (16), a (ADI) 7495 em que se busca equiparar os prazos de licença-maternidade concedidos em casos de maternidade biológica e adotiva, sem distinção quanto ao vínculo profissional da beneficiária. Até o momento, quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade das normas que hoje estabelecem tratamentos diferenciados.
O que está em julgamento
A ação foi proposta pelo Procurador-Geral da República (PGR). O órgão questiona regras previstas na CLT, no regime dos servidores públicos federais, nas Forças Armadas e no Ministério Público da União.
Segundo o PGR, essas normas criam diferenças indevidas na concessão do benefício conforme a origem da filiação seja biológica ou por adoção. A ação também contesta variações ligadas ao regime jurídico da mãe beneficiária.
Proposta do relator
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, defende um modelo único: 120 dias de licença para todas as mães, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A contagem do prazo seguiria regras específicas conforme a situação de cada família.
O início do afastamento se daria a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do bebê ou da mãe — o que ocorrer por último — ou da formalização da adoção ou da guarda para esse fim. A proposta vale independentemente do vínculo laboral ou funcional da mãe.
Fundamentos do voto
Para Moraes, a proposta não representa criação de novo benefício por decisão judicial, mas sim a garantia de proteção constitucional já prevista para a maternidade e a infância. O relator sustentou que a Constituição não diferencia filhos biológicos de adotivos.
Por esse motivo, segundo o ministro, também não deveria haver diferença entre os prazos de licença aplicáveis a cada situação. Ele classificou como incompatíveis com a Constituição as regras que reduzem o período de afastamento conforme a idade da criança adotada.
Relação com decisões anteriores do tribunal
O relator observou que as normas atualmente em vigor contrariam entendimentos já consolidados pelo STF sobre proteção à maternidade, à infância e à família. Ele mencionou ainda o direito da criança adotada à convivência familiar.
Moraes também citou precedentes que vedam discriminações relacionadas à origem da filiação, além de decisões anteriores que já reconheceram equivalência entre maternidade biológica e adotiva em outros contextos.
Divisão da licença parental
Sobre o compartilhamento da licença entre os membros da família, o relator entendeu que cabe ao Congresso Nacional definir como os períodos serão divididos. Para ele, a Constituição não estabelece uma regra específica e direta sobre essa repartição.
Placar até o momento
Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli, totalizando quatro votos favoráveis à inconstitucionalidade das diferenciações questionadas. O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não divulgada pelo tribunal.