Da Redação
O advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, conseguiu habilitação em processo seletivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para atuar como juiz leigo, mas teve o ingresso na função barrado após ser considerado inapto pela Junta Médica do próprio tribunal. O candidato tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e contesta a conclusão na Justiça.
Avaliações médicas apresentadas pelo advogado apontaram condições psíquicas e cognitivas para o desempenho das atividades. Uma delas foi realizada por profissional credenciado pelo TJSC. Os documentos indicaram preservação de capacidades como raciocínio, memória, atenção e tomada de decisões.
A controvérsia já foi judicializada e a vaga foi reservada enquanto se discute a aptidão do candidato. A Justiça também determinou a realização de uma perícia psiquiátrica independente para esclarecer a divergência entre as avaliações.
Trabalho seria totalmente remoto
Márcio aparece no Edital 183/2026 do TJSC, publicado em abril, entre os candidatos habilitados na lista destinada às pessoas com deficiência. O documento convocou candidatos para manifestação de interesse em vagas de juiz leigo.
Um detalhe ganha relevância diante dos motivos apresentados para a inaptidão: de acordo com o próprio edital, a prestação do serviço seria 100% remota.
Entre as adaptações indicadas nas avaliações médicas estavam redução de estímulos sonoros, controle de temperatura ou trabalho em home office, utilização preferencial de meios eletrônicos para encaminhamento de demandas e possibilidade de acompanhamento psicoterápico.
Junta considerou candidato inapto
A conclusão da Junta Médica do Judiciário catarinense, porém, foi diferente. Conforme documentos do caso divulgados pela imprensa, a avaliação considerou que as limitações identificadas não seriam compatíveis, a longo prazo, com o adequado exercício das atribuições de juiz leigo.
O advogado questiona o resultado e sustenta que necessidades decorrentes do autismo, em vez de justificarem sua exclusão, deveriam ser examinadas sob a perspectiva das adaptações razoáveis previstas para pessoas com deficiência.
Até a divulgação do caso nesta quinta-feira (17), o TJSC não havia apresentado resposta pública detalhada sobre a situação específica do candidato. A controvérsia também chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de reclamação atribuída à relatoria do ministro Gilmar Mendes.
CNJ prevê adaptações razoáveis
A discussão encontra respaldo em normas nacionais sobre inclusão. Para efeitos legais, a Lei 12.764/2012 considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência. Já a Lei Brasileira de Inclusão estabelece proteção contra discriminação e contempla o direito a adaptações razoáveis.
No Judiciário, regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também determinam a adoção de medidas de acessibilidade nos concursos e processos seletivos. A regulamentação alcança deficiências visíveis e não aparentes e disciplina a disponibilização de adaptações razoáveis.
Isso não significa, por si só, que o candidato tenha direito automático ao exercício da função. O ponto que deverá ser definido judicialmente é se existe efetiva incompatibilidade entre suas condições e as atribuições de juiz leigo ou se eventuais limitações podem ser superadas pelas adaptações previstas na legislação.
TJDFT já garantiu posse a candidato autista
Um precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acrescenta um contraponto ao debate. Em fevereiro de 2024, a 8ª Turma Cível manteve, por unanimidade, a posse de um candidato com TEA aprovado para Analista de Assistência Judiciária – Direito e Legislação em vaga reservada a pessoa com deficiência.
No processo 0704265-75.2023.8.07.0018, relatado pela desembargadora Carmen Bittencourt, o candidato havia sido reconhecido como PcD na avaliação biopsicossocial do concurso. Posteriormente, uma perícia admissional tentou afastar essa condição. O TJDFT entendeu que essa etapa deveria examinar sua aptidão para o cargo, e não refazer o reconhecimento da deficiência já realizado anteriormente.
Os casos não são idênticos. Em Santa Catarina, a discussão está diretamente relacionada à aptidão para desempenhar as funções de juiz leigo. Mas ambos colocam no centro do debate os limites da avaliação médica no acesso de pessoas com TEA a funções públicas — e até que ponto uma deficiência que admite adaptações razoáveis pode ser utilizada para impedir o ingresso do candidato.