Da Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma construtora por danos causados pelo desabamento do muro de arrimo de um imóvel no Condomínio Belvedere Green, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, em Brasília.
O colegiado da 5ª Câmara Cível, onde o processo foi julgado, fixou a indenização por danos materiais em R$ 63.726,40, reconheceu que falhas na execução do sistema de drenagem pluvial provocaram o acidente e excluiu o condomínio da ação por ausência de responsabilidade sobre a área onde ocorreu o fato.
Desabou no período chuvoso
Segundo o processo, o muro desabou em fevereiro de 2024, durante o período chuvoso. O proprietário alegou que a água das ruas do loteamento estava sendo direcionada para dentro de seu lote em razão de problemas no sistema de drenagem. Afirmou, ainda, que arcou com os custos para reconstruir o muro e reparar os danos causados no imóvel, além de pedir a correção do problema para evitar novos prejuízos.
Mas ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que o Condomínio Rural Mansões Belvedere Green não poderia responder pelos danos. De acordo com a decisão, o lote atingido integra área administrada por outra associação de moradores, responsável pela infraestrutura local, incluindo o sistema de drenagem pluvial. Por esse motivo, o condomínio foi excluído do processo.
Falhas em obras de drenagem
Em relação à construtora, a Turma entendeu que as provas demonstraram falhas técnicas na execução das obras de drenagem. O laudo técnico apresentado nos autos apontou que intervenções realizadas sem projeto adequado direcionaram as águas da chuva para a região do muro, contribuindo para seu desabamento.
Os magistrados observaram também que a empresa não solicitou a realização de perícia judicial nem apresentou prova técnica capaz de afastar as conclusões do documento. E rejeitaram o argumento de que as fortes chuvas caracterizariam “caso fortuito”.
Entorno do imóvel afetado
Segundo os desembargadores, chuvas intensas são previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de sistemas de drenagem. Para a Turma, a precipitação apenas revelou falhas técnicas já existentes na obra.
Assim, os magistrados deram provimento ao recurso do condomínio e parcial provimento ao recurso da construtora, reduzindo a indenização originalmente fixada em 1º grau e limitando as obras corretivas à via pública e ao entorno imediato do imóvel afetado. A decisão foi unânime. O processo, de Nº 0731534-09.2024.8.07.0001, não foi disponibilizado pelo Tribunal.
— Com informações do TJDFT