Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância que condenou o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar torcedor que foi atingido por uma placa metálica durante uma partida.
Os desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado da Corte deixaram a reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil e ressarcimento por danos materiais em R$ 75 mil — montante a ser pago pela entidade esportiva ao homem como indenização.
9ª Vara Cível de Ribeirão Preto
Na prática, os magistrados do Tribunal paulista mantiveram decisão da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP).
Segundo informações do processo, a estrutura se desprendeu da arquibancada e atingiu o ombro da vítima, provocando fraturas na clavícula, no ombro e no braço. Em virtude das lesões, o homem precisou se afastar do trabalho por 60 dias.
Sem aumento de indenização
No recurso, interposto pelo homem ao TJSP, o desembargador Issa Ahmed, ao avaliar o processo, ressaltou que “o abalo moral experimentado pelo torcedor é evidente e inquestionável”. Mesmo assim, ele rejeitou pedido para aumentar o valor da indenização.
“A análise dos critérios informadores adotados pela jurisprudência paulista revela que a verba de R$ 10 mil arbitrada na origem mostra-se inteiramente adequada à hipótese fática, equilibrando de forma justa as nuances do dano e as balizas da razoabilidade”, ressaltou o magistrado, ao destacar que não foram comprovadas invalidez definitiva ou sequelas.
Por unanimidade, os demais integrantes da Câmara votaram de acordo com a posição do relator: os desembargadores Gomes Varjão e Antonio Nascimento. O processo julgado foi a Apelação nº 1025582-48.2025.8.26.0506
— Com informações do site do TJSP