Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a julgar, a partir desta quarta-feira (30/09), mais uma etapa na aplicação do filtro de relevância da questão federal aos recursos especiais. Pela primeira vez, a Corte realizará sessões virtuais destinadas especificamente à análise de propostas para que determinados recursos sejam submetidos a esse regime.
O chamado “filtro de relevância” para os processos a serem julgados na Corte foram incorporados à Constituição Federal (CF) pela Emenda Constitucional (EC) 125/22 e posteriormente disciplinado pela lei 15.484/26 e pela emenda regimental 55/26. Conforme informações divulgadas hoje pela área processual da Corte, as primeiras sessões terão duração de sete dias e serão encerradas em 7 de outubro.
Nesse período, Corte Especial e seções especializadas examinarão recursos envolvendo temas tributários, previdenciários, civis e criminais.
Nova plataforma virtual
Na mesma data do início desta etapa, o STJ também colocará em funcionamento uma nova plataforma de sessões virtuais do Tribunal, com espaço próprio para os julgamentos relacionados à relevância da questão federal. Nela, será possível consultar o voto do relator sobre a existência, ou não, de relevância e acompanhar a formação do placar.
As pautas estão cheias e envolvem desde o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS, passando por discussões sobre acordos e problemas condominiais e valor a ser negociado por indenização por crime de ordem tributária.
Na 1ª seção, por exemplo, a questão do aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da compra de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças utilizados em frota própria para transporte de mercadorias, quando essa atividade não corresponde à finalidade principal da empresa é um dos principais itens da pauta.
Reconhecimento de atividade especial
Outro processo trata do reconhecimento de atividade especial em razão da exposição do trabalhador à eletricidade e à periculosidade. Faz parte, ainda, da pauta da Seção, um recurso que discute a competência do STJ para examinar controvérsia relacionada ao momento em que deve ser comprovada a escolaridade exigida para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PM do Rio Grande do Norte.
Na 2ª seção, a primeira proposta submetida ao novo regime envolve uma discussão recorrente em ações condominiais. Os ministros analisarão se podem ser cobrados do devedor os honorários advocatícios contratuais pagos pelo condomínio para ajuizar ação de cobrança de taxas condominiais.
Valor probatório da palavra da vítima
Já na 3ª seção examinará, faz parte da pauta processo que tramita sob sigilo, relacionado ao valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais. A controvérsia consiste em saber se o relato da vítima, quando acompanhado apenas por depoimento indireto de pessoa que reproduz aquilo que ouviu dela, pode ser suficiente para sustentar condenação por estupro de vulnerável e assédio sexual.
A relevância da questão federal funciona como um filtro para o julgamento de recursos especiais no STJ. O modelo admite duas formas de tratamento dos casos. A preferência é pela formação de precedente qualificado, quando a controvérsia tem potencial de se repetir e a decisão pode orientar outros processos semelhantes.
Análise pode ser restrita ao caso concreto
Mas há, também, a possibilidade de análise restrita ao caso concreto, aplicada aos recursos julgados pelas turmas. Antes de o mérito do recurso ser examinado, o relator ou integrante da área específica do Tribunal referente ao tema pode apresentar uma proposta de submissão ao regime da relevância.
O colegiado poderá reconhecer a relevância da questão, reconhecê-la com reafirmação da jurisprudência já consolidada, afastá-la ou concluir que o STJ não tem competência para apreciar aquela controvérsia. Caso a relevância seja reconhecida sem simples reafirmação de jurisprudência, os ministros ainda podem decidir se processos que tratam da mesma matéria deverão ser suspensos.
Com a publicação do acórdão dessa etapa, o Tribunal cria um Tema de Relevância e comunica a decisão aos demais órgãos judiciais. Só depois o recurso segue para julgamento de mérito, quando será examinada a controvérsia propriamente dita e, nos casos de precedente qualificado, fixada a tese jurídica.
— Com informações do STJ e Agências de Notícias