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Acordo de cooperação firmado entre o CNJ e o Bradesco

CNJ firma parceria com o Bradesco para reduzir processos nos quais o banco é parte

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Bradesco firmaram, esta semana, acordo de cooperação para reduzir a quantidade de processos de execução que tramitam no Judiciário. 

O documento foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pelo presidente do Conselho de Administração do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, e pelo diretor-presidente (CEO) do Banco Bradesco, Marcelo de Araújo Noronha.

A iniciativa tem como foco execuções em que não há perspectiva concreta de satisfação do crédito, seja pela ausência de bens passíveis de penhora ou pela impossibilidade de localização e citação do devedor. 

Primeiro a fazer parceria

O Bradesco é a primeira instituição financeira a celebrar esse tipo de acordo com o CNJ, por concentrar um elevado número de processos de execução entre os bancos, com mais de 276 mil ações, envolvendo valores diversos.

Durante a cerimônia de assinatura do ACT, o presidente do CNJ destacou que o projeto busca o uso racional do Poder Judiciário, por meio de ferramentas de conciliação. “Estamos construindo uma relação voltada à desjudicialização, de forma a garantir a segurança jurídica e a boa utilização de nossas estruturas”, afirmou.

Em junho, o CNJ aprovou a Resolução n. 683/2026, para racionalizar o ajuizamento e a tramitação de execuções de títulos extrajudiciais propostas por instituições financeiras no Poder Judiciário. A norma é voltada a ações com valor inferior a R$ 10 mil na data da distribuição, casos em que serão extintas, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis.

Alcance das medidas

Conforme informações divulgadas pelo CNJ, o acordo firmado com o Bradesco permitirá ampliar o alcance dessas medidas para execuções de valor diverso a R$ 10 mil. As tratativas entre o CNJ e a instituição financeira deverão estabelecer requisitos mínimos para a manutenção dessas cobranças e, ao mesmo tempo, promover maior racionalização da utilização da via judicial.

Outra via de atuação será a do incentivo à desjudicialização com fluxos estruturados de negociação e cobrança extrajudicial, por meio dos cartórios. A proposta é ampliar a recuperação de créditos antes da judicialização, priorizando soluções consensuais.

Canais de negociação 

O plano de trabalho entre o CNJ e o Bradesco prevê a estruturação de canais de negociação pré-processual e a definição de filtros e critérios de não ajuizamento de execuções. 

A tentativa de conciliação antes da abertura de um processo na Justiça para dívidas bancárias também é uma das diretrizes da Resolução CNJ n. 683/2026. Por isso, o acordo com o Bradesco prevê a utilização de plataformas digitais de acordo e de outros meios adequados de solução de conflitos por vias extrajudiciais.

A tecnologia será aliada nessa tarefa, com o desenvolvimento de projetos de automatização, como a triagem automatizada de carteiras, a classificação das cobranças pela probabilidade de recuperação e a identificação de execuções inviáveis.

Dificuldade para achar o devedor

O acordo responde à constatação de que uma parcela significativa das execuções bancárias em trâmite na Justiça permanece por longos períodos sem avanço concreto devido à dificuldade para localizar o devedor, à inexistência de bens penhoráveis ou à falta de informações necessárias às diligências patrimoniais. 

Além disso, o custo operacional do Judiciário para gerir essas execuções supera o potencial de recuperação do crédito.

A primeira etapa de implantação do acordo terá duração de 90 dias. Nesse período, CNJ e Bradesco deverão avaliar suas políticas de governança de dados e sistemas, definir quais informações poderão ser compartilhadas e mapear o atual fluxo de cobrança judicial e extrajudicial do banco, identificando gargalos e possibilidades de desjudicialização.

Os resultados serão acompanhados por indicadores como redução do número de novas ações, aumento dos acordos extrajudiciais, tempo médio de recuperação do crédito e taxa de sucesso das execuções.

— Com informações do site do CNJ

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