Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Bradesco firmaram, esta semana, acordo de cooperação para reduzir a quantidade de processos de execução que tramitam no Judiciário.
O documento foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pelo presidente do Conselho de Administração do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, e pelo diretor-presidente (CEO) do Banco Bradesco, Marcelo de Araújo Noronha.
A iniciativa tem como foco execuções em que não há perspectiva concreta de satisfação do crédito, seja pela ausência de bens passíveis de penhora ou pela impossibilidade de localização e citação do devedor.
Primeiro a fazer parceria
O Bradesco é a primeira instituição financeira a celebrar esse tipo de acordo com o CNJ, por concentrar um elevado número de processos de execução entre os bancos, com mais de 276 mil ações, envolvendo valores diversos.
Durante a cerimônia de assinatura do ACT, o presidente do CNJ destacou que o projeto busca o uso racional do Poder Judiciário, por meio de ferramentas de conciliação. “Estamos construindo uma relação voltada à desjudicialização, de forma a garantir a segurança jurídica e a boa utilização de nossas estruturas”, afirmou.
Em junho, o CNJ aprovou a Resolução n. 683/2026, para racionalizar o ajuizamento e a tramitação de execuções de títulos extrajudiciais propostas por instituições financeiras no Poder Judiciário. A norma é voltada a ações com valor inferior a R$ 10 mil na data da distribuição, casos em que serão extintas, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis.
Alcance das medidas
Conforme informações divulgadas pelo CNJ, o acordo firmado com o Bradesco permitirá ampliar o alcance dessas medidas para execuções de valor diverso a R$ 10 mil. As tratativas entre o CNJ e a instituição financeira deverão estabelecer requisitos mínimos para a manutenção dessas cobranças e, ao mesmo tempo, promover maior racionalização da utilização da via judicial.
Outra via de atuação será a do incentivo à desjudicialização com fluxos estruturados de negociação e cobrança extrajudicial, por meio dos cartórios. A proposta é ampliar a recuperação de créditos antes da judicialização, priorizando soluções consensuais.
Canais de negociação
O plano de trabalho entre o CNJ e o Bradesco prevê a estruturação de canais de negociação pré-processual e a definição de filtros e critérios de não ajuizamento de execuções.
A tentativa de conciliação antes da abertura de um processo na Justiça para dívidas bancárias também é uma das diretrizes da Resolução CNJ n. 683/2026. Por isso, o acordo com o Bradesco prevê a utilização de plataformas digitais de acordo e de outros meios adequados de solução de conflitos por vias extrajudiciais.
A tecnologia será aliada nessa tarefa, com o desenvolvimento de projetos de automatização, como a triagem automatizada de carteiras, a classificação das cobranças pela probabilidade de recuperação e a identificação de execuções inviáveis.
Dificuldade para achar o devedor
O acordo responde à constatação de que uma parcela significativa das execuções bancárias em trâmite na Justiça permanece por longos períodos sem avanço concreto devido à dificuldade para localizar o devedor, à inexistência de bens penhoráveis ou à falta de informações necessárias às diligências patrimoniais.
Além disso, o custo operacional do Judiciário para gerir essas execuções supera o potencial de recuperação do crédito.
A primeira etapa de implantação do acordo terá duração de 90 dias. Nesse período, CNJ e Bradesco deverão avaliar suas políticas de governança de dados e sistemas, definir quais informações poderão ser compartilhadas e mapear o atual fluxo de cobrança judicial e extrajudicial do banco, identificando gargalos e possibilidades de desjudicialização.
Os resultados serão acompanhados por indicadores como redução do número de novas ações, aumento dos acordos extrajudiciais, tempo médio de recuperação do crédito e taxa de sucesso das execuções.
— Com informações do site do CNJ