Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um professor idoso demitido durante o tratamento de câncer e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão acontece próximo do dia em que a Constituição Federal, que estabelece no seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, completa 38 anos de existência.
Durante o julgamento, os ministros da 2º Turma do TST, onde foi realizado o julgamento, tomaram como fundamentação o chamado “Protocolo com Perspectiva Antidiscriminatória do TST” e a Súmula 443, reconhecendo que o docente acumulava fatores de vulnerabilidade por conta da idade avançada e da doença grave.
Orientações para casos de desigualdade
Essa ferramenta jurídica, lançada em 2024, orienta a magistratura trabalhista a considerar situações de vulnerabilidade e desigualdade estrutural na análise de casos que envolvem possíveis práticas discriminatórias.
O colegiado rejeitou as alegações da faculdade sobre reclamações de alunos e reestruturação interna, ponderando que justificativas genéricas não afastam a presunção de discriminação.
Linfoma não-Hodking
Empregado da instituição por quase 30 anos, o professor foi diagnosticado com um linfoma não-Hodking em março de 2020, quando tinha 65 anos. Em julho do mesmo ano, foi informado da demissão, mas, no dia seguinte, a medida foi cancelada.
Ele permaneceu empregado até fevereiro de 2021, mas disse na ação trabalhista que houve esvaziamento funcional ao longo do contrato, uma vez que passou a ser designado para funções incompatíveis com sua atuação anterior, incluindo a coordenação de curso já encerrado e a execução de tarefas reduzidas. O docente sustentou que a situação gerou sentimento de desvalorização e inutilidade durante o tratamento da doença.
Entidade alega reclamações de alunos
Em sua defesa, a instituição de ensino negou qualquer relação entre a dispensa e o estado de saúde do professor e afirmou que a medida decorreu de sucessivas reclamações de alunos sobre a condução das aulas, registradas em relatórios internos e avaliações acadêmicas.
A faculdade também alegou que os documentos apresentados indicavam histórico de críticas ao desempenho profissional, o que afastaria a tese de discriminação.
1º e 2º graus deram causa à empresa
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho rejeitaram a tese de dispensa discriminatória. Por maioria, o Regional concluiu que, embora o professor tivesse uma doença grave, não ficou demonstrado que a rescisão tivesse relação com estigma ou preconceito.
Para o TRT, a dispensa decorreu de motivos organizacionais, como redução de carga horária, diminuição de turmas e alteração na oferta de disciplinas, além de referências a reclamações de alunos, sem vínculo com a condição de saúde do empregado.
Discriminação é presumida
Diante da decisão, o professor recorreu ao TST. Ao examinar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes observou que o TRT exigiu que o professor demonstrasse a ocorrência da discriminação. Mas, conforme a Súmula 443, em casos envolvendo doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito, a discriminação é presumida.
Em outras palavras: segundo a ministra, cabia à instituição comprovar que a dispensa teve motivo legítimo sem relação com a condição de saúde do empregado. Delaíde ressaltou que alegações genéricas, como desconforto de alunos, não são suficientes para justificar a dispensa em casos envolvendo trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Sem critérios objetivos
No caso em questão, a faculdade não apresentou critérios objetivos nem demonstrou a existência de punições disciplinares anteriores. Além disso, a redução de carga horária não foi acompanhada de comprovação adequada da diminuição do número de alunos.
A ministra destacou no seu voto que o professor reunia dois fatores simultâneos de vulnerabilidade: idade avançada e câncer. Segundo ela, essas condições não devem ser analisadas de forma isolada, pois podem se somar e aumentar o risco de discriminação.
O que diz o protocolo
O Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva orienta justamente a consideração dessas intersecções, permitindo uma análise mais ampla do contexto vivenciado pelo trabalhador.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma reconheceu a dispensa discriminatória, determinou a reintegração imediata do professor no emprego, com o restabelecimento da carga horária de 31 horas semanais, e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil. O recurso julgado não teve o número divulgado pelo TST.
— Com informações do TST