Da Redação
O 5º Juizado Especial Cível de Vitória (ES) condenou o representante legal de uma loja virtual a devolver R$ 6.494 e a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor. Ele comprou um ar-condicionado pela internet, pagou via Pix e nunca recebeu o produto, depois que o site saiu do ar.
Consumidor checou a reputação da loja
Antes de fechar a compra, o consumidor tomou um cuidado que muitos especialistas recomendam: pesquisou a reputação da vendedora em uma plataforma de reclamações e avaliações de empresas.
Segundo o processo, a loja aparecia com nota 8,8 e mantinha cadastro na plataforma havia 12 anos. Diante desses indicadores positivos, o comprador decidiu seguir adiante e fazer o pagamento.
Site saiu do ar logo após o Pix
Os problemas surgiram depois da transferência. O site da vendedora deixou de funcionar, e o consumidor não conseguiu mais nenhum tipo de contato com a empresa responsável pela venda.
Diante do silêncio, ele relatou no processo que passou a desconfiar de que havia caído em um golpe. A partir daí, decidiu buscar a Justiça para tentar recuperar o dinheiro.
Banco e plataforma também foram processados
Além da loja e de seu representante legal, o consumidor incluiu na ação a instituição financeira que recebeu o Pix e a plataforma de avaliações consultada antes da compra.
O banco alegou que não teve responsabilidade pelo ocorrido e que não houve falha em seus serviços. A plataforma, por sua vez, afirmou que apenas oferece um espaço para consumidores compartilharem experiências, sem participar das vendas.
Endereço da empresa era falso
Ao longo do processo, a Justiça não conseguiu localizar a empresa vendedora para que ela respondesse à ação. De acordo com os autos, o endereço informado era fictício, e a loja foi apontada como fraudulenta.
Por esse motivo, o processo foi extinto sem análise do mérito em relação à empresa. O caminho para a reparação passou, então, pela pessoa física que respondia por ela.
O representante legal recebeu a citação em sua residência, mas não apresentou defesa. Sem contestação, as alegações do consumidor contra ele não foram rebatidas no processo.
Juiz isentou banco e plataforma
Ao julgar o caso, o juiz considerou improcedentes os pedidos feitos contra a instituição financeira e contra a plataforma de reclamações. Nenhuma das duas foi responsabilizada pelo prejuízo.
Já em relação ao representante legal da empresa, os pedidos foram aceitos. Ele terá de devolver os R$ 6.494 pagos pelo aparelho e pagar mais R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Alerta para compras on-line
O caso mostra que nem mesmo uma boa avaliação em sites de reputação elimina o risco de fraude. Lojas que desaparecem após o pagamento continuam sendo uma armadilha frequente no comércio eletrônico.
Também evidencia que a responsabilização pode alcançar quem está por trás da empresa, quando a própria loja some sem deixar rastros. O processo tramita sob o número 5012925-95.2025.8.08.0024.