STJ afasta responsabilidade da SKY por suposto uso indevido de imagem de árbitro de futebol – – –
STF afasta créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – – –
Uso de marcas em conteúdos satíricos não viola direito exclusivo nem consiste em concorrência desleal, decide TJSP – – –
STJ fixa primeiro negativo de relevância desde implantação do novo sistema da Corte – – –
STF mantém suspensão de decisões do TJ-SP sobre o IPTU de Bragança Paulista – – –
CNJ decide que atualização de taxas cartoriais só pode acontecer por força de lei – – –
Apenada volta ao regime fechado após registrar 128 violações em 94 dias no semiaberto – – –
Nunes Marques diz que levará revisão criminal de Bolsonaro ao plenário do STF – – –
TJSP mantém condenação e aumenta pena de dono de bar que matou vizinha após reclamação de barulho – – –
Fabricante de próteses mamárias é condenada a indenizar paciente após recall internacional – – –
Símbolos da justiça: martelo, documentos e balança dourada sobre uma mesa

TJSP mantém condenação e aumenta pena de dono de bar que matou vizinha após reclamação de barulho

Há 4 horas
Atualizado quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Da Redação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um dono de bar que matou a vizinha a facadas e feriu o marido dela após uma reclamação de barulho. O colegiado elevou a pena para 41 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado.

Ataque ocorreu após reclamação

De acordo com os autos, a mulher foi até o estabelecimento para reclamar do barulho. Na volta para casa, foi surpreendida pelo réu, que a derrubou no chão e a atingiu com diversos golpes de faca.

O marido da vítima tentou interromper as agressões, mas também acabou ferido pelo acusado. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Taboão da Serra, na Grande São Paulo.

Condenação por crimes triplamente qualificados

O júri condenou o comerciante por homicídio triplamente qualificado, em relação à vizinha, e por tentativa de homicídio triplamente qualificado, no caso do marido. A defesa recorreu da decisão ao TJSP.

Ao analisar a apelação, a 4ª Câmara de Direito Criminal manteve o veredicto dos jurados, mas revisou o cálculo da pena, que passou a somar 41 anos e 1 mês de prisão.

Motivo torpe e meio cruel

O relator do recurso, desembargador Camilo Léllis, destacou as três qualificadoras reconhecidas no julgamento: motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O magistrado também ressaltou a intensidade da conduta do réu e o fato de ele ter persistido no ataque mesmo depois dos primeiros golpes, elementos considerados na avaliação da gravidade do crime.

Consequências para o marido da vítima

Segundo o relator, o crime trouxe consequências relevantes ao marido da mulher morta. Ele presenciou a agressão contra a esposa, tentou contê-la e acabou sendo atingido pelo agressor.

Esse aspecto foi levado em conta pelo colegiado na fixação da pena, reforçando a gravidade dos fatos analisados no processo que tramitou na comarca de Taboão da Serra.

Mudança no enquadramento dos crimes

Outro ponto da decisão foi a forma de enquadrar a relação entre os dois crimes. O relator afastou o chamado concurso material de delitos e reconheceu, em seu lugar, o concurso formal.

Em termos gerais, o concurso formal ocorre quando uma única ação do agente produz mais de um resultado criminoso, enquanto o concurso material envolve condutas distintas, com soma das penas.

No voto, conforme divulgado pelo TJSP, Camilo Léllis justificou a mudança afirmando que “os múltiplos resultados decorreram de singular incursão criminosa”.

Decisão unânime

O julgamento teve votação unânime. Além do relator, participaram da sessão os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto, que acompanharam o entendimento sobre a manutenção da condenação.

O caso tramita no TJSP como Apelação nº 1508333-56.2023.8.26.0228. A divulgação do tribunal não informou o nome do réu nem das vítimas envolvidas no crime.

Autor

Leia mais

Ministra Nancy Andrighi, do STJ, durante sessão.

STJ afasta responsabilidade da SKY por suposto uso indevido de imagem de árbitro de futebol

Há 7 minutos

STF afasta créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Há 12 minutos
Sede do TJSP

Uso de marcas em conteúdos satíricos não viola direito exclusivo nem consiste em concorrência desleal, decide TJSP

Há 1 hora
Sede do STJ

STJ fixa primeiro negativo de relevância desde implantação do novo sistema da Corte

Há 2 horas

STF mantém suspensão de decisões do TJ-SP sobre o IPTU de Bragança Paulista

Há 2 horas
Plenário do CNJ durante sessão ordinária

CNJ decide que atualização de taxas cartoriais só pode acontecer por força de lei

Há 3 horas