Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a suspensão de dois acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que colocavam em risco a cobrança do IPTU de 2025 em Bragança Paulista (SP). Em sessão virtual encerrada no iníio deste mês, o plenário rejeitou um recurso do Ministério Público paulista e seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O que decidiu o tribunal paulista
Em duas ações diretas de inconstitucionalidade, o TJ-SP declarou inválido o Decreto municipal nº 4.612/2024. O decreto fixava a base de cálculo e a Planta Genérica de Valores (PGV) do imposto. Ao mesmo tempo, a corte paulista considerou constitucional a Lei Complementar nº 1.001/2025.
Segundo o município, o problema é que essa lei restaurou a planta anterior, mas só passou a valer com sua publicação, em julho de 2025. Na prática, os lançamentos do IPTU daquele ano ficariam sem base normativa, o que abriria caminho para pedidos de anulação.
Prefeitura apontou risco de devolver R$ 160 milhões
No pedido apresentado ao STF, a prefeitura afirmou que qualquer contribuinte poderia pedir a nulidade das cobranças de 2025. Nesse cenário, a administração seria obrigada a restituir os valores já arrecadados, com perda estimada em mais de R$ 160 milhões.
O município também informou ao Supremo que mais de 200 processos sobre o tema já tramitavam na Justiça. Por causa de parte dessas disputas, mais de R$ 75 milhões em lançamentos haviam sido suspensos por ordem judicial entre 2025 e 2026.
Para dimensionar o impacto, a prefeitura comparou a queda prevista de arrecadação, de cerca de R$ 150 milhões, com outras despesas. Segundo o município, o valor supera a soma das folhas de professores (R$ 95 milhões) e de profissionais de saúde (R$ 53 milhões) com os gastos do Samu (R$ 22 milhões).
Parecer da PGR reforçou o pedido
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou a suspensão. Em parecer anexado aos autos, o órgão avaliou que o acórdão do TJ-SP tinha “o potencial de desestruturar a administração tributária municipal”, por criar um vazio normativo sobre os lançamentos de 2025.
A PGR observou ainda que, depois de uma liminar suspender a lei complementar, a prefeitura editou o Decreto nº 4.850/2025 para regular o IPTU de 2026. Essa norma manteve a mesma base de cálculo e a mesma planta do decreto declarado inválido, o que, segundo o parecer, agravava a desordem.
Fachin rebate tese de privilégio à arrecadação
No voto, Fachin afirmou que manter a suspensão não significa favorecer o caixa municipal em prejuízo dos contribuintes. Segundo o ministro, proteger a economia pública não significa preservar a receita “como um fim em si mesma”. O objetivo, escreveu ele, é evitar a desorganização da gestão tributária e do orçamento.
Para o presidente do STF, a medida se justifica pelo impacto sobre a capacidade administrativa da cidade e sobre a execução de políticas públicas locais. A simples possibilidade de queda na arrecadação, por si só, não seria motivo suficiente.
Suspensão tem prazo definido em lei
Fachin também respondeu à crítica de que a decisão original não havia fixado prazo final. Ele explicou que esse limite está na própria legislação. Pelo artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei nº 8.437/1992, a suspensão vale até o trânsito em julgado da ação principal.
O ministro ressaltou que esse instrumento não discute o mérito da controvérsia nem substitui a decisão de origem. Ele apenas neutraliza, de forma provisória, os efeitos dos acórdãos. Todos os demais ministros acompanharam o relator.