Da Redação
No mesmo dia em que foi proferida decisão determinando à Meta a cobrança de uma multa caso interfira em postagens dos candidatos à presidência, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reuniu-se com representantes da empresa — que é responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp.
O encontro teve como objetivo debater as ferramentas utilizadas pela Meta que podem contribuir para o período eleitoral brasileiro. O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, também participou do encontro. Foram tratados temas como o mau uso de inteligência artificial (IA) nas plataformas e a preservação de dados das mensagens em canais de WhatsApp — que têm sido objeto de atuação no Tribunal.
Aperfeiçoamento de filtros
A Meta informou que, a partir da noite da última terça-feira (13/10), trabalhou no aperfeiçoamento de filtros da Meta AI. Segundo a empresa, nesta semana, as duas campanhas foram impactadas pela geração de conteúdos de inteligência artificial considerados inadequados.
Os critérios sobre o uso de IA nas eleições foram estabelecidos nas Resoluções do TSE; e a forma de aplicação deles foi detalhada pela Meta no plano de conformidade que enviou ao Tribunal. Conforme informações do Tribunal, a preocupação é promover uma “paridade de armas” entre os candidatos para que o eleitor possa escolher livremente.
Metadados preservados
Nesse sentido, os ministros trouxeram também o tema do uso dos canais de WhatsApp para promover conteúdo eleitoral. A Meta informou que, de acordo com a política da empresa, as mensagens enviadas nos canais não são criptografadas.
Dessa forma, em cumprimento à decisão do ministro Kassio Nunes Marques na Petição Cível (241) nº 0602791-73.2026.6.00.0000 (PJe), os metadados das publicações feitas nos canais de WhatsApp usados para fins de campanha e que sejam objeto de ações na Justiça Eleitoral serão preservados e fornecidos em caso de ordem judicial.
A empresa se comprometeu, ainda, a empenhar os esforços necessários para vedar eventuais impulsionamentos de conteúdos de propaganda eleitoral feitos com moeda estrangeira e por apoiadores.
— Com informações do site do TSE