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Imagem criada por IA onde aparece Lula sendo rejeitado pela Meta e Flávio sendo beneficiado

TSE estabelece multa diária de R$ 500 mil à Meta, caso fique provada interferência em posts sobre presidenciáveis

Há 24 horas
Atualizado sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Da Redação

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou à empresa Meta — dona do Facebook, Instagram e WhatsApp — que não interfira, até o fim do segundo turno, na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Flávio Bolsonaro (PL) nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidatos à presidência da República. Em caso de descumprimento, a empresa será obrigada a pagar multa diária de R$ 500 mil.

A liminar atende, em parte, a uma ação da coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha de Lula à reeleição, que acusa a empresa de ter “falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.

Medida “preventiva”

Na decisão, o ministro ressaltou que não afirma, “nesta fase”, que a plataforma tenha manipulado a distribuição de conteúdos a favor ou contra qualquer candidatura. Explicou que a medida é “preventiva” e tem como objetivo “evitar tratamento desigual na reta final da disputa, marcada para 25 de outubro”.

“Não se afirma, nesta fase, que a representada tenha manipulado a distribuição de conteúdos na internet em favor ou em prejuízo de qualquer candidatura. A declaração técnica juntada indica distribuição de conteúdos do perfil oficial do candidato da coligação representada acima de sua linha de base, em 7 de outubro de 2026”, frisou o magistrado.

“E o próprio relatório trazido pela representante registra não haver evidência suficiente de privilégio partidário deliberado da plataforma”, enfatizou a decisão proferida pelo ministro Bellizze. Dessa forma, a partir de agora, a Meta não poderá aplicar a conteúdos eleitorais de nenhuma das candidaturas medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação, restrição de busca ou ajuste de métricas. 

Exceções só por decisão judicial

As exceções são políticas da plataforma divulgadas previamente e aplicadas de forma idêntica tanto a Lula quando a Flávio, dentro da regra do TSE que retira perfis oficiais dos candidatos dos sistemas de recomendação e ordens judiciais.

Conforme ainda a decisão, Meta tem prazo de 24 horas para limitar essa exclusão aos perfis oficiais da lista do Tribunal, sem reduzir o alcance de perfis de terceiros. Além disso, a empresa não poderá desabilitar contas de anúncios das candidaturas que disputam o segundo turno nem restringir o impulsionamento sem revisão humana prévia. Se um sistema automatizado aplicar a restrição, a revisão deverá ocorrer em até duas horas, com comunicação ao TSE.

Aplicação de critério técnico

Bellizze determinou também que a Meta AI — assistente de inteligência artificial integrado a WhatsApp, Instagram e Facebook — aplique critério idêntico às duas candidaturas, atendendo ou recusando pedidos sobre ambas. A campanha de Lula acusou a empresa de, em testes feitos em 13 de outubro, ter recusado pedidos de imagens do presidente Lula, mas ao mesmo tempo ter gerado peças favoráveis ao candidato Flávio.

Na última quarta-feira (14/10), o coordenador da campanha do PT, senador Camilo Santana, declarou que a candidatura de Lula levou denúncia à Organização dos Estados Americanos (OEA) e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) sobre o caso. Em nota divulgada na terça-feira (13/10), a Meta reconheceu falhas técnicas relacionadas a anúncios e publicações da campanha, mas negou que seus algoritmos tenham viés ideológico.

— Com Agências de Notícias

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