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Estádio do Maracanão, no RJ

STJ não conhece pedido de concessionária para suspender jogo Vasco x Boca Juniors

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Da Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, não conheceu, nesta quinta-feira (15/10), de um pedido de Suspensão de Segurança (SS) ajuizado à Corte pela concessionária que administra o complexo do Maracanã. O pedido tinha como objetivo suspender decisão tomada pela Justiça do Rio de Janeiro que manteve o jogo de futebol programado entre os times Vasco e Boca Juniors na próxima terça-feira (20). Assim, o jogo segue mantido.

A SS é o instrumento que pode ser usado pelo poder público para suspender decisões judiciais que causem risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Em sua decisão pelo não conhecimento da SS, o ministro afirmou que a decisão judicial que impediu a suspensão do jogo entre o Vasco e o Boca Juniors — pela semifinal da Copa Sul-Americana — não gerou risco de lesão ao interesse público a ponto de permitir a intervenção imediata do STJ.

Requisitos formais

Com a posição da presidência do STJ pelo não conhecimento da SS, a decisão fica vigente até que o processo em questão seja resolvido no mérito, com trânsito em julgado. Segundo Salomão, o pedido feito pela concessionária esbarrou em vários requisitos formais. 

Primeiro, porque a empresa não tem legitimidade para pedir a SS — o que só pode ser feito por entidades particulares se elas forem concessionárias de serviço público. Além disso, não há nenhum processo movido contra o poder público. 

Entenda o caso

O pedido inicial foi feito pelo consórcio formado pelos clubes Flamengo e Fluminense foi para suspender a realização do jogo entre Vasco da Gama e Boca Juniors, pela semifinal da Sul-Americana, no Maracanã, programada para o dia 20 de outubro. Depois de uma guerra de liminares, decisão mais recente deu ganho de causa ao Vasco e manteve o jogo.

A dupla Fla-Flu, então, recorreu ao STJ horas depois da decisão de primeira instância na Justiça do Rio de Janeiro. Como o STJ não conheceu do SS, fica mantida a decisão da Justiça fluminense.

— Com Agências de Notícias

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