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Atualizado terça-feira, 20 de outubro de 2026

Da redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explique a decisão que anulou 274.411 votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) e permitiu a eleição de Douglas Ruas (PL) para o governo do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno. O despacho, assinado na sexta-feira (16/10), foi divulgado nesta segunda-feira (19).

A determinação foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.362, apresentada pelo PSD, partido de Eduardo Paes, que contesta os efeitos da anulação dos votos de Garotinho sobre o resultado da eleição. A legenda pretende restabelecer o segundo turno entre Paes e Ruas, previsto para 25 de outubro.

Zanin ainda não decidiu sobre o pedido. Além das informações do TSE, o ministro determinou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com prazo de cinco dias para cada órgão, após a resposta da Justiça Eleitoral.

Disputa sobre os votos anulados

O centro da controvérsia é a interpretação das regras constitucionais para o cálculo da maioria absoluta necessária à eleição de governador no primeiro turno. O PSD questiona a exclusão dos votos de Garotinho da base utilizada para definir se algum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos.

Na ação, o partido sustenta que os votos anulados por decisão judicial não podem receber o mesmo tratamento dos votos nulos registrados voluntariamente pelos eleitores. A legenda argumenta que a exclusão compromete princípios constitucionais relacionados à soberania popular e ao direito de voto.

O pedido busca suspender os efeitos da retotalização e assegurar a realização do segundo turno em 25 de outubro. Alternativamente, o PSD solicita que uma nova data seja estabelecida antes da diplomação do governador eleito.

Decisão do TSE mudou resultado

A disputa começou com o julgamento realizado pelo TSE em 8 de outubro. Por cinco votos a dois, o tribunal decidiu pela anulação definitiva dos votos recebidos por Anthony Garotinho e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) refizesse a totalização da eleição.

Com a exclusão de 274.411 votos, Douglas Ruas, que havia obtido 49,27% dos votos válidos na apuração original, passou a registrar 50,88%. A nova contagem lhe garantiu a maioria absoluta exigida para vencer a disputa sem necessidade de segundo turno.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos no julgamento. A divergência defendia a preservação dos efeitos da totalização original para a realização de uma segunda votação. O TRE-RJ concluiu a retotalização em 10 de outubro e proclamou Ruas eleito governador.

Registro de Garotinho

A decisão eleitoral teve origem no processo que discutiu a validade da candidatura de Anthony Garotinho. O TSE manteve o indeferimento de seu registro por ausência das condições de elegibilidade relativas ao pleno exercício dos direitos políticos e à filiação partidária, previstas no artigo 14, parágrafo 3º, incisos II e V, da Constituição Federal.

No mesmo julgamento, a Corte afastou a aplicação da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar 64/1990, considerando as alterações introduzidas pela Lei Complementar 219/2025. O caso foi examinado no processo RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000, relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

A decisão sobre o registro produziu efeitos na contagem dos votos e, consequentemente, na definição do resultado para o governo estadual. É justamente a consequência eleitoral dessa anulação que o PSD pretende submeter ao controle do Supremo.

Nova tentativa no Supremo

A controvérsia já havia chegado ao STF em 8 de outubro, quando Zanin rejeitou um pedido cautelar apresentado pela coligação de Eduardo Paes. Na ocasião, o ministro considerou necessário o esgotamento das possibilidades de recurso na Justiça Eleitoral, sem examinar o mérito da discussão sobre os votos anulados.

A nova iniciativa foi apresentada pelo PSD em 14 de outubro, por meio da ADPF 1.362, distribuída a Zanin dois dias depois. A legenda pede que o Supremo examine a compatibilidade dos efeitos da decisão do TSE com os princípios constitucionais que regem as eleições majoritárias.

Com o despacho, Zanin abriu a fase de coleta de informações e manifestações institucionais. Até agora, a decisão que proclamou Douglas Ruas eleito permanece em vigor, enquanto o STF analisa a nova contestação apresentada pelo PSD.

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