Corregedoria Nacional de Justiça estabelece novas regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF  – – –
STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS – – –
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, a cinco dias do segundo turno – – –
André Mendonça, do TSE, é designado o relator do pedido de Lula para quebra de sigilos – – –
Campanha contra assédio eleitoral segue no segundo turno após quase mil denúncias – – –
Mulher é condenada por extorsão após simular o próprio sequestro para tirar dinheiro da mãe – – –
TJDFT mantém indenização de R$ 18 mil a mãe e filhos abordados sob suspeita de furtar chinelo já pago – – –
Zanin cobra explicações do TSE e reabre disputa judicial sobre eleição no Rio – – –
Encerrada, pela Justiça do RJ, recuperação judicial das Americanas – – –
Receita pede a quase 500 mil contribuintes que caíram na malha fina retificação de suas declarações de IR – – –

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça, a cinco dias do segundo turno

Há 60 minutos
Atualizado terça-feira, 20 de outubro de 2026

Da Redação

A partir desta terça-feira (20), a cinco dias do segundo turno das Eleições 2026, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país, salvo em três situações previstas em lei. A restrição, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, vale até 27 de outubro, já que a votação ocorrerá no dia 25 e a proteção se estende por 48 horas após o encerramento.

Três exceções permitem a prisão

A proibição vale para qualquer autoridade. A prisão só continua permitida em três hipóteses: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral para assegurar que o eleitor vote sem sofrer violência física ou moral, e quem desrespeitar essa determinação também pode ser preso.

Na prática, fora dessas situações, ordens de prisão comuns ficam suspensas no período. Prisões temporárias ou preventivas, por exemplo, não podem ser executadas se não houver mais estado de flagrância.

Objetivo é garantir o direito ao voto

A medida busca evitar que prisões ou detenções impeçam eleitores de participar do pleito. Segundo informações do Senado, a regra tem origem no primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava impedir a intimidação de eleitores pelos coronéis, chefes políticos regionais da época.

A mesma garantia foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Naquela etapa, a proteção vigorou entre 29 de setembro e 6 de outubro, seguindo a mesma lógica de prazos prevista na legislação.

Preso deve ser levado imediatamente ao juiz

Se alguém for detido durante o período, a lei determina que a pessoa seja apresentada de imediato ao juiz competente, a quem cabe verificar se a prisão respeitou as exceções previstas.

Caso a autoridade judicial constate ilegalidade, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a detenção. O Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem prender ou deter eleitor, mesário, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as regras do artigo 236.

Candidatos estão protegidos desde o dia 10

Os candidatos que disputam o segundo turno estão sob proteção ainda mais ampla. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, a não ser em caso de flagrante delito.

Para os candidatos que seguem na disputa, a restrição vale de 10 a 27 de outubro. Diferentemente dos eleitores, eles não podem ser presos nem por sentença condenatória por crime inafiançável, já que a única exceção é o flagrante.

Mesários e fiscais também têm garantia

A proteção alcança ainda mesários e fiscais de partido, mas apenas enquanto estiverem no exercício de suas funções. Nesse caso, a prisão também só é admitida em situação de flagrante delito.

Fora do exercício efetivo dessas funções, mesários e fiscais passam a contar com as mesmas garantias do eleitor comum, válidas até 48 horas após o encerramento da votação.

Autor

Leia mais

Carros apreendidos pela PF

Corregedoria Nacional de Justiça estabelece novas regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF 

Há 1 minuto
Ministro Gilmar Mendes, do STF

STF reconhece repercussão geral de revisão de valores pagos a hospitais que atendem pelo SUS

Há 8 minutos
Ministro André Mendonça, do STF e do TSE

André Mendonça, do TSE, é designado o relator do pedido de Lula para quebra de sigilos

Há 1 hora

Campanha contra assédio eleitoral segue no segundo turno após quase mil denúncias

Há 1 hora

Mulher é condenada por extorsão após simular o próprio sequestro para tirar dinheiro da mãe

Há 1 hora

TJDFT mantém indenização de R$ 18 mil a mãe e filhos abordados sob suspeita de furtar chinelo já pago

Há 2 horas