Da Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira (21), a partir das 14h, se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O Recurso Extraordinário (RE) 592616 é o primeiro item da pauta, que traz ainda ações sobre o acesso a dados sigilosos em investigações criminais.
Tema 118 volta ao Plenário
O RE 592616 tem repercussão geral reconhecida (Tema 118) e relatoria do ministro Celso de Mello, hoje aposentado. O processo opõe a Viação Alvorada Ltda. à União e envolve contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social.
A empresa recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que o ISS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por isso, a Viação Alvorada pede que o valor pago a título do imposto seja excluído dessa conta.
Dados sigilosos em investigações criminais
Três ações serão julgadas em conjunto e tratam dos limites do acesso a dados sigilosos. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059, 5073, relatadas pelo ministro Dias Toffoli, foram propostas pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e outro autor.
As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a investigação conduzida por delegados de polícia, especialmente a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados. O Supremo decidirá se essas prerrogativas violam a privacidade, a intimidade e o sigilo das comunicações, além da separação dos Poderes.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, será analisada em conjunto. Proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, ela pede a validação do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo determina que registros de conexão, como o endereço IP, só sejam fornecidos mediante ordem judicial.
Policiais penais na pauta
A ADI 7781, relatada pela ministra Cármen Lúcia, foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) contra o governador e a Assembleia Legislativa de São Paulo. Ela questiona a organização da Polícia Penal paulista, definida pela Lei Complementar estadual 1.416/2024, incluindo a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e os critérios de promoção e progressão.
Outra ação da mesma entidade, a ADI 7469, é relatada pelo ministro Edson Fachin e tem como alvo a Lei Complementar 774/2021, de Santa Catarina. O texto veda o pagamento de gratificação por horas extras a policiais penais, mesmo quando a jornada semanal de 40 horas ultrapassa o limite previsto na própria lei. Nos dois casos, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Energia elétrica e ICMS
Também estão na pauta os embargos de declaração na ADI 7324, relatada por Moraes. A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) recorre da decisão do Plenário que validou a Lei 14.385/2022, a qual autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir a devolução aos consumidores de tributos cobrados a mais nas contas de luz.
Já o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493655, sob relatoria do ministro Flávio Dino, envolve a SKY Serviços de Banda Larga Ltda. e o Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa contesta decisão que negou seguimento aos embargos de divergência. A disputa trata do adicional de 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, cobrado sobre TV por assinatura via satélite.
Como acompanhar a sessão
A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do STF no YouTube e pelo portal Hjur.