Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Shopping Manaíra, administrado pelo Condomínio Manaíra, em João Pessoa (PB), ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A decisão unânime considerou os 38 acidentes de trabalho registrados entre 2018 e 2022, incluindo um episódio que matou dois operários.
Para os ministros, o valor fixado pela Justiça do Trabalho da Paraíba é proporcional à gravidade das falhas de segurança e ao porte econômico do empreendimento, considerado o maior centro de compras da capital paraibana.
Laje desabou sobre operários durante reforma
O caso chegou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2021, após a morte de dois trabalhadores no shopping. Eles reformavam a casa de máquinas do sistema de ar-condicionado quando uma laje cedeu e caiu sobre os dois, que morreram esmagados.
Na vistoria realizada no dia seguinte, a fiscalização do trabalho verificou que o local já havia sido modificado. A perícia da polícia paraibana concluiu que a laje não tinha escoramento e que nenhum engenheiro, técnico ou mestre de obras acompanhava o serviço.
Histórico inclui quedas, choque elétrico e afastamentos
Na ação civil pública, o MPT apontou que, entre 2018 e 2022, empregados do condomínio sofreram 21 acidentes com afastamento: 14 por quedas, um por choque elétrico e seis por outras causas. Consultas a sistemas conveniados revelaram outros 17 afastamentos.
Segundo o órgão, a empresa falhava na gestão da segurança e não oferecia treinamento adequado sobre prevenção de acidentes, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e trabalho em altura. Para o MPT, o cenário demonstrava descaso com as normas e prejuízo aos trabalhadores e à sociedade.
Em sua defesa, o condomínio negou o descumprimento das regras. Alegou que o acidente fatal foi um episódio isolado, provocado por erro do engenheiro encarregado de desmontar a plataforma.
Justiça rejeitou culpa atribuída ao engenheiro
A primeira instância não aceitou o argumento. Para o juízo, o condomínio, como dono da obra e empregador, tinha o dever legal de adotar todas as medidas preventivas antes de iniciar o serviço. A indenização foi destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve a sentença. No recurso ao TST, a empresa questionou apenas o valor da condenação, que considerava excessivo.
Relator apontou risco concreto à vida de trabalhadores
Relator do processo, o ministro José Roberto Pimenta destacou pontos registrados pelo TRT, como a ausência de responsáveis técnicos, a falta de habilitação dos trabalhadores e o desrespeito frequente às normas regulamentadoras, sobretudo a NR-18, voltada à construção civil.
Conforme divulgou o TST em seu portal de notícias, o ministro afirmou que o quadro revela “risco reiterado e concreto à vida e à integridade física de centenas de trabalhadores”, comprovado pelo histórico de acidentes que culminou em mortes.
Ainda de acordo com o relator, o tribunal regional levou em conta a conduta ilícita, o histórico da empresa, o caráter educativo da punição e a dimensão do shopping, que reúne cerca de 400 trabalhadores.
Decisão ainda pode ser contestada
As Turmas do TST julgam principalmente recursos de revista e agravos. Contra suas decisões, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O processo tramita sob o número AIRR-667-36.2022.5.13.0031.