Da Redação
A Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma vítima de perseguição política, prisão arbitrária e tortura praticadas por órgãos e agentes públicos locais durante a ditadura militar brasileira.
Conforme o entendimento da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proferiu a decisão, “cada ente federativo responde de forma objetiva e integral pelas violações praticadas por seus próprios agentes públicos”.
Tortura física e psicológica
No caso em questão, o autor da ação afirmou que, além de ter sido alvo de tortura física e psicológica após ser preso, em 1971, aos 16 anos, testemunhou a tortura que levou seu pai à morte. A prisão e as violações, segundo ele, tiveram a participação direta de policiais civis e militares paulistas, além de órgãos da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento de Ordem Política e Social do estados (DOPS).
A vítima alegou ainda que sua mãe e suas irmãs também foram presas e que, após ser clandestinamente transferido ao Rio Grande do Sul e submetido a novos interrogatórios no estado gaúcho, foi reconduzido a São Paulo, permanecendo internado na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté por decisão judicial até 1976.
Imprescritibilidade dos crimes
O autor da ação defendeu a imprescritibilidade dos crimes cometidos contra ele e sua família e a responsabilidade objetiva do Estado. Ele pediu a condenação da Fazenda Pública paulista por danos morais, com indenização no valor de R$ 100 mil, corrigido por juros calculados a partir do início das violações.
O Estado de São Paulo contestou a ação, alegando que a responsabilidade primária caberia à União Federal por se tratar de atos sob diretrizes das Forças Armadas. Além disso, negou que seria responsável pelos atos ocorridos no Rio Grande do Sul, requerendo o chamamento da União e do estado gaúcho no processo.
— Com Agências de Notícias