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TSE cobra da Meta explicações sobre alcance de vídeo de Nikolas e ameaça multa de R$ 100 mil por hora

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 12 horas para que a Meta apresente dados técnicos sobre o alcance de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no Instagram, após um vídeo de apoio ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro ultrapassar 160 milhões de visualizações. A determinação, assinada nesta quinta-feira (22) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, prevê multa de R$ 100 mil por hora de atraso no cumprimento da ordem.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que questiona possível favorecimento algorítmico a perfis ligados à campanha adversária. A investigação envolve também o influenciador Pablo Marçal, Flávio Bolsonaro e o deputado Alfredo Gaspar.

Vídeo ultrapassou 160 milhões de visualizações

A nova cobrança do TSE ocorre após a divulgação do vídeo O Nordeste que foi esquecido, publicado por Nikolas em 20 de outubro. A gravação reúne depoimentos de moradores da região com críticas ao governo Lula e manifestações de apoio a Flávio Bolsonaro.

Segundo os dados apresentados pela coligação de Lula, a publicação alcançou 12 milhões de visualizações em 30 minutos, 50 milhões em três horas e 103,2 milhões em nove horas. Posteriormente, o número ultrapassou 160 milhões.

A campanha sustenta que a velocidade de disseminação do conteúdo precisa ser esclarecida pela plataforma. O volume de visualizações, entretanto, não constitui, isoladamente, comprovação de favorecimento irregular.

Ministro exige dados sobre distribuição do conteúdo

Cueva determinou que a Meta informe a proporção de visualizações provenientes de seguidores e não seguidores, os mecanismos utilizados na distribuição das publicações e a diferença entre visualizações totais, contas alcançadas e reproduções repetidas, quando tecnicamente possível.

A empresa também deverá esclarecer eventuais limitações para a extração dessas informações. Em manifestação anterior, a Meta alegou dificuldades técnicas para obter e validar os dados solicitados, sem estabelecer prazo definido para a entrega.

Na avaliação do corregedor, conhecer apenas o número total de visualizações não é suficiente para examinar como os conteúdos foram distribuídos. O objetivo da determinação é reunir elementos técnicos para a análise dos pedidos apresentados na investigação eleitoral.

Dados do X entram na investigação

A cobrança à Meta ocorre depois que o X forneceu informações sobre a circulação de publicações de Nikolas. Segundo os dados apresentados ao TSE, o perfil do deputado esteve submetido ao filtro denominado Brazil2026ElectionFilter entre 25 de agosto e 14 de outubro.

Durante esse período, entre 80% e 91% das impressões das publicações vieram de seguidores. Após a retirada do filtro, a proporção caiu para uma faixa entre 28% e 41%, indicando maior participação de usuários que não acompanhavam diretamente o perfil.

A Meta nega favorecimento político e sustenta que o alcance das publicações depende de fatores como compartilhamentos, comentários e interações. Segundo a empresa, as regras de distribuição são aplicadas independentemente do posicionamento político dos usuários.

Ação eleitoral também discute restrições aos perfis

Em decisão anterior, de 19 de outubro, Cueva já havia proibido o impulsionamento pago e o tratamento privilegiado das contas de Nikolas e Pablo Marçal até o encerramento do segundo turno, marcado para domingo (25). Também determinou que os investigados não republicassem conteúdos cuja remoção tivesse sido ordenada pela Justiça Eleitoral.

Permaneceu pendente de análise o pedido para restringir a recomendação das publicações a pessoas que não seguem os perfis investigados. A nova exigência de informações técnicas está relacionada ao exame dessa medida.

A AIJE, registrada sob o número 0603123-40.2026.6.00.0000, inclui pedidos de cassação do registro ou diploma da chapa presidencial e de inelegibilidade de investigados. Até o momento das informações disponíveis, não havia decisão definitiva sobre as irregularidades alegadas nem confirmação pública do cumprimento da nova ordem pela Meta.

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