Da Redação
Segundo o ministro, pessoas têm recorrido a habeas corpus preventivos para evitar prisões mesmo em situações que o Supremo deixou de tratar como crime.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (27) que, em alguns casos, autoridades policiais não têm respeitado a decisão da Corte que retirou o caráter criminal do porte de maconha para uso pessoal.
A declaração foi feita durante sessão da 1ª Turma do STF, que julgava um recurso sobre o cultivo de cannabis para fins medicinais por uma associação.
Habeas corpus para evitar abordagens
Segundo Moraes, mesmo com os critérios já definidos pelo Supremo, há pessoas acionando a Justiça antes de qualquer abordagem, por meio de habeas corpus preventivos, para não correr o risco de serem presas.
Durante a sessão, o ministro afirmou que “em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Ele disse ainda que interessados têm pedido salvo-condutos, ordens judiciais que protegem contra a prisão, para cultivar até seis plantas fêmeas em casa ou carregar até 40 gramas da substância.
Prisão em flagrante não se justifica
Na avaliação do ministro, se a conduta está dentro das condições fixadas pelo STF, não cabe prender a pessoa em flagrante e obrigá-la a recorrer depois à Justiça para recuperar a liberdade.
Moraes argumentou que, como o Supremo deixou de considerar crime o porte, a posse ou o cultivo para consumo próprio dentro dos limites, o cidadão nessa situação não pode ser levado à delegacia nem detido.
Para o ministro, portanto, ninguém deveria precisar de um habeas corpus para se proteger de uma prisão por algo que a própria Corte já decidiu não ser crime.
O que o Supremo decidiu em 2024
O entendimento citado por Moraes foi firmado pelo plenário do STF em junho de 2024. Na ocasião, a Corte concluiu que portar maconha para consumo pessoal não configura infração penal.
Isso não significa, porém, que a conduta tenha sido liberada. O porte continua sendo ilícito e pode resultar em medidas de natureza administrativa, fora da esfera criminal.
Critério vale até decisão do Congresso
Os ministros também estabeleceram uma presunção relativa de uso pessoal para quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas.
O termo “presunção relativa” indica que o critério pode ser afastado diante de provas em sentido contrário. O parâmetro deve valer até que o Congresso Nacional defina, por lei, regras próprias sobre o tema.
Dessa forma, mesmo em quantidades abaixo do limite, a conduta pode ser enquadrada como tráfico se houver elementos concretos que indiquem a finalidade de venda da droga.
Informações com portal Migalhas.