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Fachin determina arquivamento de investigações envolvendo Eduardo Bolsonaro, Guilherme Fiuza e Malafaia

Há 2 horas
Atualizado terça-feira, 27 de outubro de 2026

Da Redação

Não foi só a extinção da investigação contra o pastor Silas Malafaia que foi decidida nesta terça-feira (27/10). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, também determinou o arquivamento de investigações envolvendo o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e reconheceu a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação a ilícitos. 

O ministro também determinou o arquivamento da apuração referente à suposta prática do delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atribuída a Fiuza. As decisões foram tomadas nesta tarde, em procedimentos relacionados ao Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news.

Fundamentos distintos

As três decisões possuem fundamentos distintos, entre eles as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de delito e encerramento da finalidade investigativa.

Na Petição (Pet) 14305, relacionada ao Inq 4995, Fachin acolheu pedido da PGR de arquivamento da investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo. Segundo a manifestação do Ministério Público, os elementos reunidos durante a investigação não foram suficientes para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.

Revogadas medidas cautelares

Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor e determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.

Ao decidir, o presidente do STF ressaltou o entendimento consolidado da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público deve ser acolhido, por ser o órgão titular da ação penal.

Extinção de punibilidade

Por sua vez, na Pet 10801, vinculada ao Inq 4781, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza quanto ao crime de incitação ao crime. Conforme a decisão, a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022 e o prazo prescricional aplicável ao delito é de três anos.

Em relação à investigação sobre suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por parte do jornalista, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos capazes de sustentar a acusação. Diante disso, o ministro determinou o arquivamento da apuração.

Também foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas a Fiúza, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.

Finalidade cumprida

Em outra decisão, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, após concluir que a investigação havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurada.

O procedimento deu origem à denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo. Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela 1ª Turma do STF, dando origem à Ação Penal (AP) 2782.

Transitado em julgado

Na decisão, Fachin destacou que a Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026. 

Segundo o ministro, com a instauração da ação penal, “a finalidade investigativa do inquérito foi encerrada, não havendo razão para a continuidade da tramitação”.

Carta rogatória

O presidente do STF também determinou que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada à notificação de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho sejam encaminhadas ao Inquérito 5017, no qual ele responde separadamente à acusação.

Em razão da Portaria GP 189/2026, o Inquérito 4781 e procedimentos correlatos anteriormente distribuídos por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes passaram à condução da Presidência do STF, circunstância que incluiu os processos analisados nas decisões.  Mais informações sobre o caso podem ser obtidas por meio do acesso à íntegra do Inquérito 4995 , da Pet 10801 e da Pet 14305

–  Com informações da Comunicação do STF

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