Da Redação
Órgão Especial reconheceu violação ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Lei de 2011, validada pelo STF, exigia sacolas biodegradáveis
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 3º da Lei nº 9.046/2023, do Município de Marília. A norma havia alterado a Lei Municipal nº 7.281/2011, que obriga a substituição de sacolas plásticas por alternativas ecológicas no comércio local.
A ADI nº 2146669-80.2026.8.26.0000 foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) no TJSP. Segundo o órgão ministerial, a lei de 2023 enfraqueceu a proteção ambiental em três frentes. Ela deixou de exigir que as sacolas fossem biodegradáveis, passou a admitir embalagens com apenas 51% de matéria-prima reciclada e limitou a proibição à distribuição gratuita, permitindo a venda das sacolas convencionais.
Política “de vanguarda”
Relator do caso, o desembargador Campos Mello destacou que a lei original de Marília instituiu uma política pública de vanguarda e de alto rigor na proteção ecológica. Lembrou ainda que sua validade, tanto formal quanto material, já havia sido confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
O magistrado ressaltou que a Constituição paulista impõe aos municípios o dever de conservar, defender e melhorar o meio ambiente, condicionando as atividades humanas à proteção do patrimônio ecológico. Para ele, mudanças legislativas na área ambiental devem aperfeiçoar os instrumentos de proteção. Quando atingem o núcleo essencial da tutela ambiental, configuram vício material.
No voto, o relator afirmou que a lei de 2023 promoveu uma “verdadeira desconstrução do patamar tutelar” alcançado pelo município. Ao substituir a exigência de biodegradabilidade por plásticos convencionais recicláveis ou reutilizáveis, com teor considerado “irrisório” de material reciclado, a norma teria representado um “manifesto recuo em matéria de proteção ambiental”.
Precedente do STF
O caso de Marília tem peso nacional. Foi justamente a lei municipal de 2011 que chegou ao Supremo e deu origem ao Tema 970 da repercussão geral, julgado em 2022 sob relatoria do ministro Luiz Fux. Na ocasião, o STF fixou a tese de que é constitucional lei municipal que obriga a substituição de sacolas plásticas por biodegradáveis.
Para o TJSP, a lei de 2023 desfigurou o próprio modelo chancelado pela Suprema Corte, que prestigiou expressamente a obrigatoriedade das alternativas biodegradáveis.