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Plenário do STF analisa hoje (04) loterias municipais, ato obsceno e indenização por reportagem

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (4), às 14h, com uma pauta que inclui a  (ADPF) 1212, sobre loterias e apostas esportivas criadas por municípios. Os ministros também podem discutir a criminalização do ato obsceno em local público e o direito a indenização por reportagem considerada vexatória.

Loterias municipais ficam no centro da pauta

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 é o destaque da sessão. A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. O relator é o ministro Nunes Marques.

Em dezembro de 2025, o relator concedeu liminar que suspendeu todos os atos municipais sobre a exploração de loterias e determinou a paralisação das atividades. Governos estaduais e prefeituras figuram como interessados no processo.

Ato obsceno em local público é tema de repercussão geral

O Recurso Extraordinário (RE) 1093553, relatado pelo ministro Luiz Fux, corresponde ao Tema 989 da repercussão geral. O Plenário vai discutir a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que tipifica como crime a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado. A Turma absolveu um homem acusado do crime, entendendo que o dispositivo não determina taxativamente quais atos são considerados obscenos.

Imprensa e assédio judicial na Reclamação 78354

Outro item da pauta é a Reclamação (RCL) 78354, sob relatoria do ministro Edson Fachin. A Rádio e Televisão Iguaçu S.A. contesta decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que a responsabilizou por indenização por danos morais a um cidadão, em razão de reportagem considerada vexatória.

O colegiado vai avaliar se o entendimento da 8ª Câmara Cível do TJPR contraria as decisões nas ADIs 6792 e 7055, que estabeleceram regras contra o assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa.

Ministério Público gaúcho, TCU e ação penal

A (ADI) 2039, de relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, foi proposta pelo Partido Liberal (PL) contra leis do Rio Grande do Sul que afetam a Lei Orgânica do Ministério Público. A legenda também questiona dispositivos da Constituição estadual sobre a organização e as atribuições do MPRS e alega violação à separação dos Poderes.

Na (ADPF) 1183, também relatada por Fachin, o Partido Novo questiona instrução normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), de 2022, que instituiu a SecexConsenso. Segundo a sigla, a norma extrapola as atribuições do órgão e viola a legalidade, a separação de poderes e a moralidade administrativa.

A (AP) 618, em embargos infringentes, tem relatoria do ministro Flávio Dino. O ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis de Oliveira foi condenado pela Segunda Turma por danos ambientais em unidade de conservação e por parcelamento irregular do solo. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.

Como acompanhar a sessão

A sessão plenária começa às 14h e será transmitida ao vivo pelo canal do STF no YouTube e pelo portal Hjur.

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