Da Redação
Uma confusão na apuração dos votos levou a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspender, pela segunda vez, o julgamento dos recursos sobre as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), em 2013. O ministro Carlos Pires Brandão pediu vista nesta terça-feira (3), depois de quase dez minutos de dúvidas sobre o resultado da votação e o alcance da divergência apresentada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
O impasse ocorreu quando Brandão tentou contabilizar os votos dos ministros que haviam acompanhado Schietti. A divergência propunha penas intermediárias entre as fixadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e as defendidas pela relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.
Embora Schietti tenha apresentado um cálculo específico para um dos condenados, Elissandro Spohr, não ficou suficientemente claro como a solução seria aplicada ao outro ex-sócio da boate, Mauro Hoffmann. Diante das dúvidas, Brandão pediu mais tempo para examinar os votos. O julgamento do REsp 2.256.938 permanece sem conclusão e não há data definida para sua retomada.
Schietti diverge e propõe pena intermediária
A relatora havia votado, em 15 de setembro, pelo aumento das penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann de 12 para 18 anos de prisão. Para Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda que se apresentava na boate, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical, propôs elevar as condenações de 11 anos para 12 anos, quatro meses e 15 dias.
Ao apresentar seu voto-vista nesta terça-feira, Schietti divergiu parcialmente. Para Elissandro, propôs 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O ministro acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer a avaliação negativa da culpabilidade dos dois ex-sócios, mas rejeitou o aumento do peso atribuído às circunstâncias judiciais.
Os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior acompanharam a divergência. Nilsoni manteve seu voto anterior. A dificuldade de esclarecer os efeitos da votação sobre as penas levou Brandão a interromper a sessão antes da proclamação definitiva do resultado.
Divergência envolve proibição de agravamento da pena
Um dos principais pontos jurídicos discutidos foi a aplicação do Tema Repetitivo 1.214 do STJ, relacionado aos limites do redimensionamento da pena-base quando uma circunstância judicial desfavorável é afastada em recurso exclusivo da defesa.
Schietti entendeu que o cálculo realizado pelo TJRS deveria observar a proibição da reformatio in pejus, princípio que impede o agravamento da situação do réu em recurso exclusivo da defesa. Ao refazer a dosimetria de Elissandro, considerou a culpabilidade e as consequências do crime como circunstâncias negativas, mas preservou os limites de aumento que entendeu aplicáveis.
Nilsoni discordou da aplicação desse entendimento ao caso. Segundo a relatora, o Tema 1.214 trata de recursos exclusivos da defesa, enquanto o processo também envolve recurso do Ministério Público, que questiona a redução das penas promovida pelo tribunal gaúcho.
Ministério Público quer restabelecer penas do júri
O incêndio da Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013, matou 242 pessoas e deixou 636 feridos. Em 2021, o Tribunal do Júri condenou Elissandro Spohr a 22 anos e seis meses de prisão, Mauro Hoffmann a 19 anos e seis meses e Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha a 18 anos cada.
Após sucessivas decisões judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a validade do júri em setembro de 2024. Em agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações, mas reduziu as penas dos ex-sócios para 12 anos e as dos outros dois réus para 11 anos.
O Ministério Público recorreu ao STJ para restabelecer as penas originais. As defesas de Elissandro e Mauro também apresentaram recursos, questionando a dosimetria e pedindo novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Com o segundo pedido de vista, a definição das penas continua pendente na Sexta Turma.